sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Reunião extraordinária - 21/10/2020

 Reunião realizada por Google Meet no dia 21/10/2020 - 18h


Conselheiros presentes

 

Adalberto Lopes (Secretaria da Educação)

Debora Bergamini (Sociedade civil)

Dyulie de Paula (Sociedade civil)

Esméria (Secretaria de Cultura)

Gisele (Secretaria de Cultura)

Juliana Borges (Sociedade Civil)

Kiko Cardial (Sociedade Civil)

Luiz Carlos Pichot (Sociedade civil - movimento negro)

Maria Valeria Gago (Desenvolvimento Social)

Rogério Catolé (Sociedade Civil)

Tarcisio Edson Cesar (Sociedade civil - Ami)

 


Pauta 1 - Film Comission


Juliana reportou que foi realizada uma reunião com as secretarias de Turismo e Cultura e a SP Film Comission, além de representantes do setor audiovisual em Ilhabela, para esclarecer as intenções da secretaria de Turismo com a Film Comission. 

Foi esclarecido que o Turismo pretende criar uma Comissão não comissionada para debater a viabilidade ou não da implantação da Film Comission em Ilhabela. A secretaria Bianca explicou ainda que já efetuou a contratação da SP Film Comission, que faz parte da SP Cine (autarquia da prefeitura municipal de São Paulo), para fazer uma consultoria em Ilhabela. 

 

Débora, presidente do Conselho, colocou em votação a aprovação da criação da Comissão para implantação da Film Comission em Ilhabela e Conselho aprovou por unanimidade. 

Juliana Borges foi nomeada a  representante do Compci para integrar a Film Comission. Ela sugeriu que, além dos representantes dos Conselhos de Turismo e Cultura, Secretaria de Cultura, Turismo e Finanças, a Comissão seja composta, ainda, por um representante do setor audiovisual em Ilhabela. O setor irá se reunir e eleger um representante para integrar a comissão. 


PAUTA 2 - LEI ALDIR BLANC


Débora e representantes da comissão Aldir Blanc parabenizaram Aline Outa, pelo brilhante trabalho realizado com total imparcialidade, o cruzamento de dados, que definiram os critérios para a realização dos editais Aldir Blanc.

Fernando apresentou os editais e ficou encarregado de mandar o documento por link, para que pessoas que compõeM o comitê e quem mais se interessar, possam ler de forma criteriosa e fazer apontamentos e considerações, para que o mesmo possa ser ajustado até o prazo máximo estabelecido em 28/10.

Juliana Borges ficou responsável a se abster da leitura, para cuidar da divulgação, a fim de que a mesma seja realizada de forma clara e de fácil compreensão, para que todos os agentes culturais possam se cadastrar.

Aline Outa sugeriu a organização de um grupo de apoio, relacionados a divulgação e fichas de inscrições, pois os prazos estabelecidos nos editais serão curtos.

Esméria se comprometeu a se reunir com os bibliotecários, prometendo inclusive, abrir as bibliotecas também aos sábados, para que os cadastros dos editais sejam realizados com sucesso, disponibilizando ainda, o apoio da Fundaci.

Aline apontou várias questões sobre o cruzamento de dados e os critérios de avaliações que levaram aos entendimentos quanto as pontuações, para que pessoas mais vulneráveis recebessem o auxílio.

Após a apresentação dos editais, feitas por Fernando, o Conselho, o comitê, o setor público e pessoas da sociedade civil, presentes na reunião, sugeriram mudanças no edital de agentes culturais, definidos da seguinte forma:

No item 4.4 referente aos critérios, diminuímos as pontuações dos itens a, b e c para 0,5 para conseguirmos dar eqüidade em relação aos critérios sócio-econômicos e culturais, priorizando como fator principal o sócio econômico.

Foram vedados os itens d, e, f e g.

Foram mantidos os itens do h em diante, alterando apenas a pontuação dos filhos menores de idade, sendo 1 ponto por filho, para que mulheres monoparentais tenham preferência no edital por número de filhos.




Havia, ainda uma terceira pauta prevista - Cadastro municipal do artesão/ã e do trabalhador/a manual e a  coordenação organizadora das feiras. A discussão deste assunto ficou para o próximo encontro. 


Foi definido que a próxima reunião do COMPCI será próxima quarta-feira, 28/10 às 15:30h, para não coincidir com a live dos candidatos a prefeito que está sendo organizada pelo Fórum Popular de Cultura, voltando na outra semana o horário normal das 18:00h.

Ata por Naiara Novazzi








quarta-feira, 21 de outubro de 2020

Reunião extraordinária dia 14/10//2020

 Reunião realizada por Google Meet no dia 14/10/2020


Conselheiros presentes à reunião

Débora Bergamini - presidente

Juliana Borges – secretária

Esmeria - Titular

Maria Valeria Gago - Titular

Tarcísio Edson - Titular

Rafaela Fantinati-Titular

Dyulie de Paula – Titular

Marcos Nascimento - Suplente

Kiko Cardial – Suplente

Gisele dos Santos Sampaio Vieira - Suplente

Adriano Vieira - Suplente

 

 

Pauta 1 – Lei Aldir Blanc

 

Aline Outa apresentou o trabalho de cruzamento de dados com base no cadastro cultural e a necessidade de ajustar alguns cadastros. O sistema tem 236 agentes cadastrados, excluindo os registros duplicados. Ela salientou que faltam os dados que não estão no sistema. Aline estima que 120 cadastros ainda irão entrar no sistema. São 16 ou 17 grupos cadastrados e 8 a 9 espaços culturais.

 

Aline apresentou a planilha com valores do Plano de Ação aprovado pelo Conselho e já submetido ao Ministério do Turismo.


Maria Valeria sugeriu uma mudança no plano da Aldir Blanc: em vez de premiar 150 agentes culturais com 2.000 reais cada, premiarmos 1.000 reais para o dobro de agentes. Ela argumenta que acompanha de perto a situação de muitos artistas, principalmente artesãos, e há muita gente em situação de vulnerabilidade. A proposta foi discutida, mas Fernando Alves pontuou que não é mais possível alterar o plano já enviado ao Ministério do Turismo. Existia a possibilidade de alterar o uso dos recursos municipais da Lei Aldir Blanc, mas ficou decidido manter da forma que está, pois geraria muita confusão distribuir prêmios com valores distintos – 2.000 (recursos federais) e 1.000 (recursos municipais)

 

 

Na sequência, Débora apresentou uma primeira proposta de critérios para os editais da Lei Aldir Blanc no município.

 

 

A – Agentes culturais

- Edital de prêmio, sem contrapartida. Ou seja: o agente cultural contemplado recebe o dinheiro sem a necessidade de apresentar um projeto ou proposta. A escolha das pessoas contempladas será feita por uma análise da condição sócio-econômica do artista.

 

Condições de participação

- Inscrição por pessoa física ou pessoa jurídica exclusivamente MEI

- Comprovação de 2 anos de trabalho na área da cultura

- Comprovação de 1 ano de residência em Ilhabela

- Não pode ter trabalho com carteira assinada

- Não pode receber benefício do INSS

 

Critérios para receber o prêmio (a definir pontos para cada item)

- Ser beneficiário do Bolsa Família

- Família Monoparental

- Ter sido beneficiado pelo auxílio emergencial federal ou municipal

- Quantidade de filhos – quanto mais filhos, mais pontos

- Ser das comunidades tradicionais

- Tempo de experiência na área da cultura

 

Mota registrou preocupação em incluir artistas de rua

 

Fernando falou sobre dificuldade de cruzar os dados sócio-econômicos

 

B - Grupos ou coletivos

Será um edital de prêmio a grupos e coletivos com necessidade de apresentar contrapartidas e planilha de custos. Ou seja: no ato da inscrição, é preciso apresentar um plano de contrapartidas, com ações a serem realizadas com o recebimento do recurso.

 

Critérios para participação

- Ter no mínimo quatro integrantes

- Ter pelo menos 2 anos de atuação em Ilhabela

- Comprovar atuação em Ilhabela no ano de 2019

- Não ter fins lucrativos

- Comprovar atuação de interesse público

 

Há um consenso entre os conselheiros de que as bandas não se encaixam como grupos e coletivos.

 

C - Espaço cultural

Critérios para participação

- Com ou sem fins lucrativos

- Precisa comprovar custos fixos

A ser discutido: qual o valor de custos fixos e qual o plano de contrapartida?

 

Com este esboço inicial discutido pelo Conselho, Fernando Alves, contratado pela Secretaria de Cultura, irá apresentar uma primeira versão dos editais na próxima reunião.

 

Ficou agendada uma nova reunião extraordinária para o dia 21/10, às 18h.

Ata por Juliana Borges.




quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Reunião extraordinária dia 07/10/2020

 Reunião Google Meet 07/10/2020


Conselheiros presentes

 

Adalberto Henrique(educação)

Dyulie de Paula (Sociedade Civil)

Débora Bergamini (Sociedade Civil)

Gisele dos Santos(Secretaria de Cultura)

Juliana Borges (Sociedade Civil)

Kiko Cardial (Sociedade Civil)

Luiz Carlos Pichot (soc. Civil/movimento negro) 

Marcos Rodrigues Miranda (Fundaci)

Maria Valeria Gago (Secr. Desenvolvimento Social)

Tarcísio Edson César (Sociedade Civil)

 

No dia 07 de outubro de 2020, às 15h30,  reuniram-se via Google Meet os conselheiros acima citados, além destes, participaram também outras 9 pessoas da sociedade civil.  Débora apresentou as pauta do dia, perguntou se alguém fazia questão da leitura da ata anterior, iniciou então, com a primeira pauta: Plano de ação Lei Aldir Blanc; destacou que foi definido na reunião anterior, um grupo de trabalho e que hoje apresentam a pré- proposta. Esse grupo que se reuniu na ultima sexta-feira fez o esforço de tentar entender os dados levantados pelo mapeamento entregue pela empresa da Dione. Pois apresentou muitos problemas esse levantamento no que refere aos espaços culturais, Aline Outa ficou como relatora do plano de ação. Juliana se dispõe fazer uma breve explicação sobre os três incisos da aldir blanc e em qual etapa estamos. E que esse conselho defende além dos R$ 264 mil também o uso dos recursos de 2020 de R$502 mil do FUMPCI para complementar esses recursos da lei emergencial cultural. Que será preciso então definir como dividir as categorias. Debora salienta que o fundo é para o fomento da cultura e promover a produção cultural na cidade, partindo dessa premissa pensaram em 4 formas de distribuição dos recursos federais da lei Aldir Blanc, mais os recursos municipais do fundo. A primeira proposta é o repasse direto para os espaços culturais, que movimentam a economia da cultura e que precisam da subvenção para manutenção do espaço físico, aluguel, contas etc. Com a contrapartida da prestação de contas. A segunda proposta é para premiação dos trabalhos culturais dos grupos e coletivos; a terceira seria de premiação para indivíduos, artistas, mestres, técnicos da área cultural, entre outros que desenvolvam atividades culturais na cidade; e a quarta proposta é de fomento. Aline fez a leitura dos dados referentes a cada inciso, alguns dos espaços culturais não estão aptos a receber por já receberem recursos. Juliana sugeriu usar o edital que o Fórum esteve construindo com ampla discussão, junto ao Guilherme Varela, afinal já foi feito através de consulta pública, antes da Pandemia. Regina perguntou se o fundo do artesanato/ Fundaci estaria incluído nesses valores, a resposta foi de que não. Adalberto lembrou de ver na dotação orçamentaria, que o recurso do fundo já está designado, ver isso antes de começar a mexer, para poder migrar as dotações. 

Próxima reunião extraordinária ficou decidido experimentar um horário mais tarde a pedido de conselheiros e ouvintes, na próxima quarta feira às 18h, com mais dados sobre o levantamento, a discussão será aprofundada e será possível definir os critérios do uso do plano de uso dos recursos da lei federal e também dos recursos municipais no fundo de R$ 502 mil. Aprovação unanime do uso do fumpci integralmente e do plano de uso apresentado. Aline disse que já estava auxiliando a Dione no cruzamento de dados e que deveria o conselho mandar um email à Dione mesmo solicitanto tais dados, sele precisa pedir a senha da plataforma mais brasil com a Esmeria que não se encontra na cidade, e repassar direto ao Fernando que vai  subindo os dados. A outra pauta é sobre a lei orçamentária de 2021, é importante que esse conselho encaminhe oficio solicitando a relocação ao presidente da câmara e da comissão de educação e cultura a relocação para que se mantenha o valor de R$ 500 mil no fundo. Quanto a ultima pauta, foi citado o artigo do regimento interno que dispõe a comissão de comunicação formada por 2 conselheiros do poder publico e 2 conselheiros da sociedade civil, Adalberto foi incluído da comissão de comunicação sendo a parte representante do poder público que faltava. Outro assunto foi o desconto no cachê do edital da semana da arte, foi respondido pela presidente de se tratar do Imposto sobre serviço (iss), que deveria ter sido informado no edital ou por email. Uma nota de esclarecimento será necessário para informar através das redes. Proxima reunião portanto ficou para dia 14 ás 18h.

Ata por Dyulie de Paula.

 





sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Reunião extraordinária Google Meet 30/09/2020

 


Reunião Google Meet 30/09/2020


Conselheiros presentes

 

Esméria Regina (Secretaria de Cultura)

Gisele dos Santos(Secretaria de Cultura)

Rafaela Fantinati (Fundaci)

Maria Valeria Gago (Secr. Desenvolvimento Social)

Juliana Borges (Sociedade Civil)

Kiko Cardial (Sociedade Civil)

Marcos Rodrigues Miranda (Fundaci)

Rogério de Sá "Catolé" (Sociedade Civil)

Dyulie de Paula (Sociedade Civil)

Luiz Carlos Pichot 

Edvaldo Peres (Turismo)

 

No dia 30 de setembro de 2020, às 15h30,  reuniram-se via Google Meet os conselheiros acima citados, além destes, participaram também outras 14 pessoas da sociedade civil.  Tarcizio deu início a reunião apresentando a primeira pauta, referente a criação de uma comissão para fazer a revisão do chamamento público dos músicos da Ilha. Ele sugere que façam parte da comissão ele próprio, Kiko, Daniela Bruder, Beto (educação), Fernando (Cultura), Aline Outa e Vitor Cunha. Por unanimidade o conselho aprovou a criação da referida comissão. Na sequência Débora apresentou a segunda pauta, referente a necessidade de eleger a mesa diretora do conselho, apresentando-se como candidata a presidente. Na ausência de outras inscrições a conselheira Débora Bergamini foi eleita por unanimidade pelos conselheiros presentes, na sequência Juliana Borges foi eleita por unanimidade para o cargo de Secretária Geral. Para a comissão de comunicação do conselho foram eleitos Dyulli, Kiko e Maria Valéria. Luiz Carlos também destacou que ficará a disposição da mesa diretora para contribuir com o que for necessário. Após a eleição Catolé apresenta alguns pequenos erros na lei do conselho (2021) e sugere que uma comissão verifique os erros e apresente uma proposta de correção à Câmara Municipal, sendo a própria Comissão de Comunicação destinada para essa função. Juliana deu sequência a pauta fazendo uma explanação sobre a Film Commission que a secretaria de turismo pretende implantar em Ilhabela. De acordo com Juliana há a discussão de uma film commission regional e ela, como representante do setor audiovisual acredita que seja importante estudar a viabilidade de investir em um escritório regional, já que os investimentos são altos. Ela também destacou que é necessário que o conselho de cultura tenha acesso aos estudos elaborados pela assessoria contratada pela prefeitura para elaborar uma análise de viabilidade da proposta, além de defender que haja representantes do setor audiovisual na comissão. Catolé atentou para o fato de o documento enviado solicitando uma indicação do Conselho de Cultura para a Film Commission não solicita  uma indicação para um grupo que tem como objetivo estudar a implementação, mas sim a indicação de uma pessoa que já formaria o grupo. A partir disso, Juliana levantou a necessidade de que o Conselho de Cultura debate o projeto antes de indicar alguém para compor a Film Commission, ela sugeriu que o conselho envie um ofício a Secretaria de Turismo para que a proposta seja apresentada com mais detalhes ao conselho. Os conselheiros da Secretaria de Turismo Edvaldo e Hellen se comprometeram a marcar uma reunião para os devidos esclarecimentos, ficando o dia 14/10, às 15h30, como indicativos de data e hora para o encontro. Na sequência Débora deu encaminhamento a pauta, sendo o Plano de Trabalho da Aldir Blanc o próximo assunto. Fernando, que está prestando serviços para a Secretaria de Cultura para auxiliar no processo, destacou que o Plano de Trabalho deve estar pronto até o dia 10 de outubro, Esméria informa que já foi criado um processo interno para encaminhar as questões da lei (Processo 97234/2020). Diante da necessidade de apresentar um proposta inicial na próxima reunião do Conselho de Cultura formou-se um grupo de trabalho que deverá escrever um pré-plano de trabalho. Fazem parte da comissão: Débora, Juliana, naiara, Maria Valéria, Mota, Aline e Alice. A reunião acontecerá dia 02 de outubro, às 16 horas.  Na sequência a secretária Esméria informou que será repassado apenas metade do valor previsto para o Fundo Municipal de Cultura e Juliana lembrou que na última reunião este conselho deliberou o repasse do valor integral. Após tal lembrete, Esméria disse que fará a transferência do valor integral. Participou de parte da reunião o Secretário de Finanças, Sr. Fernando. Este disse que da forma que o texto da lei está escrito há espaço para interpretações de que a prefeitura não precisa repassar os três por cento previstos em lei e Débora faz a citação da lei e disse ver clareza quanto a obrigatoriedade do repasse. Diante da dúvida Débora sugeriu uma reunião com o Secretaria de Finanças e um grupo de trabalho que deverá debater este tema. A reunião será no dia 05/10, às 8h30 e nela deverá ser debatido, também, a LOA. Fernando aproveitou sua presença para informar que os pagamentos aos vencedores do edital Semana de Arte devem sair até sexta-feira, mas pediu paciência pois são muitos pagamentos a fazer. Na sequência deu-se início a discussão sobre o Cadastro Cultural, momento em que algumas pessoas disseram ainda apresentaram dificuldades para realizar o cadastro. Dione, a responsável pela empresa contratada informou que está tentando resolver a questão. Gisele informou que fez o envio do objeto de contratação da empresa no grupo do conselho, mas, como não há informações de valor de contrato nem obrigatoriedades da empresa, foi solicitado o envio do contrato, para que seja possível avaliar quais são as questões a serem cobradas da empresa contratada. Por unanimidade os conselheiros votaram para que o cadastro continue ativo até que os editais da Aldir Blanc sejam publicados. 







Primeira reunião ordinária dia 23/09/2020 - via google meet

Conselho de Políticas Culturais – COMPCI
Ata das reuniões Reunião realizada pelo google meet no dia 23/09/2020 
Conselheiros presentes:
Alessandra Bidoia Gedullo - sociedade civil - AMI 
Adriano Vieira Rolim – sociedade civil 
Débora Bergamini – sociedade civil 
Dyulie de Paula – sociedade civil 
Esmeria Regina da Silva – Secretaria de Cultura 
Gisele dos Santos – Secretaria de Cultura 
Juliana Borges – sociedade civil Kiko Cardial – sociedade civil
Luiz Carlos Pichot – sociedade civil/movimento negro 
Marcos Rodrigues Miranda - Fundaci 
Maria Valeria Gago – Secretaria de Desenvolvimento Social 
Rafaela Fantinati - Fundaci Rogério Sá Catolé – sociedade civil 
Tarcísio Edson Cesar - sociedade civil - AMI 
Conselheiros ausentes:
Representante da Secretaria da Educação
Representante da Secretaria de Turismo 
Representante da Comunidade Caiçara A reunião teve início com uma breve apresentação dos candidatos e suplentes. Esméria informou que o decreto nomeando o Conselho deve sair até o fim da semana. Debora fez uma fala introdutória e lembrou que este novo Compci é resultado de uma construção que vem sendo feita há dois anos, através do Fórum Popular de Cultura. Explicou mudanças na formação do Conselho, como a participação de pessoas físicas e diminuição do número de cadeiras. Solicitou, ainda, que a secretaria de Cultura entrasse em contato com os conselheiros do Poder Público cobrando a participação. 
    Pauta 1 – Eleição da mesa diretora Foi postergada para o próximo encontro, dada a urgência das demais pautas e da falta do decreto confirmando a posse dos conselheiros. 
    Pauta 2 – Lei Aldir Blanc Debora relembrou o funcionamento da Lei Aldir Blanc e as 3 formas de repasse: 1. Auxilio mensal de 600 reais para trabalhadores da cultura – feito pelo Governo do Estado, prefeitura não se envolve 2. Repasse para espaços, organizações, grupos e coletivos que foram impactadas pela pandemia – de R$ 3.000 a R$ 10.000 – Compci decide valor e por quanto tempo recebe, mediante um plano de contrapartida – vão receber, mas tem que apresentar uma contrapartida social 3. Editais, compras e serviços por parte da prefeitura Possibilidade de edital de prêmios – forma menos desburocratizada Esméria esclareceu que o Fundo de Cultura tem R$ 502.000,00. Sugeriu de depositar metade agora e metade em 2021, pois os recursos da Lei Aldir Blanc que não foram executados precisam ser devolvidos. Mota sugeriu criar uma primeira etapa do plano da Aldir Blanc usando os R$ 264 mil federais aos que estão mais necessitados com edital de prêmio, menos burocrático, e fazer em 2021 uma segunda fase da Lei Aldir Blanc. Debora manifestou a necessidade do dinheiro do Fundo de Cultura ser repassado integralmente ao fundo, agora que o Conselho está formalizado e o fundo tem conta aberta. O assunto foi colocado em votação. O Compci APROVOU o repasse integral dos R$ 5000 mil para a conta do Fundo, mesmo que este dinheiro não seja executado no Plano de Ação da Lei Aldir Blanc em 2020. Debora solicitou o objeto da contratação da empresa que está realizando o cadastramento para a próxima reunião. Dione, da empresa que está executando o cadastramento dos artistas em Ilhabela, fez uma prévia do número de pessoas inscritas: até agora foram cerca de 240 cadastros. Número considerado baixo por todos os presentes. Esmeria anunciou que contratou uma consultoria de Fernando AC para auxiliar a secretaria com os encaminhamentos da Lei Aldir Blanc e para escrever o editais. Juliana fez um panorama sobre os inúmeros problemas enfrentados com a plataforma de cadastramento e reportou que muitos artistas, com diferentes perfis e de diferentes regiões da Ilha, estão encontrando dificuldade para se cadastrar. O sistema está pouco intuitivo e apresenta erros, que independem da qualidade de internet. Está confuso, o cadastro pelo celular não funciona bem, há campos repitidos, etc. Reconheceu que Dione está dando suporte para todos os que precisam, mas salientou que o problema é estrutural: a plataforma não está funcionando como deveria. Juliana apontou, ainda, que a comunicação que está sendo feita para chamar os artistas e grupos a se cadastrarem e explicar como funciona o cadastramento e a Lei Aldir Blanc estão pouco eficientes. A maioria das pessoas tem duvidas sobre como funciona a lei e por que é importante fazer o cadastro. É preciso pensar em uma ação mais efetiva. Aline Outa, participante da sociedade civil, retratou alguns problemas encontrados e ressaltou a importância de melhorar e facilitar a comunicação, com dizeres breves e diretos. Muitos músicos não estão fazendo o cadastro porque acham que não é para quem já recebe o Auxílio Emergencial. Disse, ainda, que é importante diferenciar o que e é a Secretaria da Cultura, o que é a Fundaci, o Compci e o Fórum. O papel de cada um acaba se misturando. Pichot sugeriu que a Dione fizesse um passo a passo simples sobre como se inscrever online. Sugeriu, ainda, uma força tarefa de todos nós para fazer uma busca ativa nos agentes de cultura e realizar o cadastro. Débora, como sugestão de encaminhamento, sugeriu que a Dione fizesse uma live na quinta-feira explicando como fazer. Juliana enfatizou que como o cadastro físico nas bibliotecas está funcionando melhor, a comunicação poderia ser focada para as pessoas irem até as bibliotecas se cadastrarem. Sugeriu continuar o debate com a Comissão da Aldir Blanc. Esméria sugeriu adiar o prazo final do cadastramento para o dia 30/9 e a decisão foi aprovada pelo Compci. Norma, representante da sociedade civil, alertou para uma falha grave de segurança dos dados no cadastro cultural. Os perfis dos agentes culturais estão mostrando todos os dados das pessoas, inclusive rendimentos, celular, endereço, etc. Reiterou que o sistema está com muitas lacunas e muito confuso. Compci solicitou à Dione que o problema fosse reparado com urgência. 
    PAUTA 3 – LOA Debora manifestou preocupação em relação ao orçamento apresentado, principalmente pelo fato de ele não ter incluída a verba destinada ao Fundo de Cultura (3% do orçamento da secretaria da Cultura), prevista em Lei Esmeria afirmou que já havia feito o reparo e o Fundo de Cultura receberia R$ 358.357 em 2021. Esmeria enviaria para o grupo de whatsapp do conselho a nova versão da LOA para apreciação dos Conselheiros e comentários na próxima reunião. 
    Pauta 4 – Semana de Arte -  Debora reportou que muitos artistas estão se queixando de terem de pagar a guia do INSS. Relembrou que a construção do edital foi coletiva e aberta à participação de todos. Nessa construção coletiva que surgiu a possibilidade de pessoas físicas poderem se inscrever no edital. E a forma encontrada para fazer tudo dentro da lei foi que os participantes que fossem aprovados tivessem que pagar uma guia do INSS. Reiterou que é ruim, sim, em um momento de pandemia, os artistas terem que pagar uma taxa de mais de 200 reais ANTES de receberem o dinheiro, mas não via outra forma de fazer o edital acontecer. Rafaela, da Fundaci, argumentou que tudo precisa estar dentro da lei e ela e a Fundaci fazem de tudo para atender às pessoas, mas que todos precisam aprender a ler editais e mensagens com orientações porque tudo estava descrito lá. Disse lamentar que o fato de ela ser funcionária pública a impede de participar de outros grupos como artista, porque a pessoa física dela mistura-se com a função que ela desempenha. Algumas outras pessoas presentes fizeram falas de avaliação geral da semana de arte de Ilhabela e há um consenso de que foi um processo de grandes conquistas e aprendizados, uma vitória coletiva de grande importância, mas com muitos pontos a serem aprimorados. 
O encontro terminou às 17h30, depois de duas horas. Dada a urgência de encaminhar o plano de Ação da Lei Aldir Blanc, ficou definida que a próxima reunião extraordinária será realizada no dia 30/9, às 15h30, por google meet.


quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Dotação orçamentaria FUMPCI 2021






 

FUMPCI - Fundo Municipal de Políticas Culturais - recursos em 2020


 Na LDO de 2020 foi feita a dotação orçamentária. 

Foi criada a conta do FUMPCI - e já está com os recursos financeiros depositados na conta.

DECRETO MUNICIPAL Nº 8.243, DE 21/09/2020 NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE ILHABELA- COMPCI

 DECRETO MUNICIPAL Nº 8.243, DE 21/09/2020

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE ILHABELA- COMPCI, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.405, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
A PREFEITA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE ILHABELA, MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DOS SANTOS SOUZA, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela - COMPCI, nos termos do art. 15, inc. I, da Lei nº 1.405/2020, os membros representantes do Poder Público, dos seguintes órgãos:
   I - Secretaria Municipal de Cultura
      a) titular: Esméria Regina da Silva - CPF nº 083.646.168-11;
      b) suplente: Gisele dos Santos Sampaio Vieira - CPF nº 329.270.958-36.
   II - Fundação Arte e Cultura de Ilhabela - FUNDACI
      a) titular: Rafaela Fantinati - CPF nº 375.744.208-31;
      b) suplente: Marcos Rodrigues Miranda - CPF nº 367.572.128-03.
   III - Secretaria Municipal de Educação
      a) titular: Adalberto Henrique da Silva Lopes - CPF nº 297.593.018-65;
      b) suplente: Andrea Battesini - CPF nº 161.019.138-21.
   IV - Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social
      a) titular: Maria Valéria Gago - CPF nº 024.973.898-88;
      b) suplente: Eliaquim Inácio Lima - CPF nº 417.765.658-51.
   V - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Turismo
      a) titular: Ellen Maiara Isse Panhafiel - CPF nº 398.529.968-43;
      b) suplente: Edvaldo Agostinho Peres - CPF nº 039.856.136-21.

Art. 2º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela - COMPCI, nos termos do art. 15, inc. II, da Lei nº 1.405/2020, os membros representantes da Sociedade Civil dos seguintes segmentos e organizações:
   I - Seguimento Artísitico/Culturais:
      a) titular: Débora Bergamini - CPF nº 342.937.328-02;
      b) suplente: Rogério Ribeiro de Sá - RG nº 7.450.069-7;
      c) titular: Tarcísio Edson César - RG nº 8.000.683-8;
      d) suplente: Alessandra Bidoia Gerdullo - RG nº 20.281.242-X
      e) titular: Juliana Borges Pontes - CPF nº 299.093.448-07;
      f) suplente: Marcos de Oliveira Cardial Júnior - CPF nº 345.591.418-78;
      g) titular: Dyulie de Paula - CPF nº 041.607.849-41;
      h) suplente: Adriano Vieira Rolim - RG nº 26.497.738-5.
   II - Comunidades Tradicionais Caiçaras:
      a) titular: Benedita Aparecida Leite Costa - RG 26.599.745-8
      b) suplente: Felipe Garcia dos Santos - RG 42.612.126-0.
   III - Movimento Negro de Ilhabela - Chapa formada pelo Coletivo Negro ODU e pela AMAI:
      a) titular: Luiz Carlos de Jesus Júnior - CPF nº 119.594.378-44;
      b) suplente: Noemi Petarnella - CPF nº 315.817.518-50.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de sua fixação no Átrio do Paço Municipal.
Ilhabela, 21 de setembro de 2020.

MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DOS SANTOS SOUZA
Prefeita Municipal

Registrado em Livro próprio e afixado na data supra no lugar de costume.

Publicado no portal CESPRO em 25/09/2020.
Nota: Este texto não substitui o origina

quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Nova Lei COMPCI/ FUMPCI aprovada no dia 14 de Janeiro de 2020 na Câmara de Ilhabela

 LEI MUNICIPAL Nº 1.405, DE 14/01/2020

DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS (FUMPCI) E SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS (COMPCI), REVOGANDO AS LEIS MUNICIPAIS Nº 803/2010 e 804/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Maria das Graças Ferreira dos Santos Souza, Prefeita Municipal de Ilhabela, faz saber que a Câmara de Vereadores de Ilhabela aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

TÍTULO I - Do Fundo Municipal de Apoio às Políticas Culturais

Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela - FUMPCI, sob a fiscalização e gestão do Conselho Municipal de Políticas Culturais em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, tendo por objetivo proporcionar recursos e meios para financiar a execução de programas, projetos e ações culturais locais.
   Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo incluir, regularmente, no Plano Plurianual e nos orçamentos anuais, dotação orçamentária específica destinada ao Fundo Municipal de Apoio às Políticas Culturais.

Art. 2º Constituem recursos do Fundo ora criado:
   I - dotação orçamentária própria fixada em percentual mínimo de 3 (três) por cento do orçamento anual destinado à Secretaria Municipal de Cultura de Ilhabela, prevista no parágrafo único, do art. 1º, desta Lei, ou outros créditos que lhe sejam destinados;
   II - contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações dos setores público e privado;
   III - produto de desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais como arrecadação dos preços públicos cobrados pela cessão de bens municipais sujeitos à administração da Secretaria de Cultura, resultado de venda de ingressos de espetáculos ou de outros eventos artísticos, promoções de caráter cultural efetivadas com o intuito de arrecadação de recursos (venda de camiseta, livros, etc.);
   IV - resultado de convênios, contratos e acordos celebrados com instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, na área cultural;
   V - rendimentos oriundos da aplicação de seus próprios recursos;
   VI - quaisquer outros recursos, créditos, rendas adicionais e extraordinárias e outras contribuições financeiras legalmente incorporáveis.

Art. 3º Os recursos auferidos pelo Fundo Municipal de Apoio às Políticas Culturais serão destinados a:
   I - apoiar a criação, produção, valorização e difusão das manifestações culturais, com base no pluralismo e na liberdade e diversidade de expressão;
   II - promover o livre acesso da população aos bens, espaços, atividades e serviços culturais;
   III - estimular o desenvolvimento cultural de Ilhabela em todas as suas regiões, de maneira equilibrada, considerando o planejamento e a qualidade das ações culturais;
   IV - apoiar as ações de preservação e recuperação do patrimônio cultural material e imaterial de Ilhabela;
   V - incentivar a pesquisa e a divulgação do conhecimento, em especial sobre a organização da cultura e a renovação das linguagens artísticas;
   VI - incentivar o aperfeiçoamento de artistas e técnicos das diversas áreas de expressão da cultura;
   VII - promover o intercâmbio e a circulação de bens e atividades culturais com outros Municípios, Estados e Países, destacando a produção ilhabelense;
   VIII - valorizar os modos de fazer, criar e viver dos diferentes grupos formadores da sociedade;
   IX - contratar, observada a legislação e procedimentos aplicáveis, peritos avaliadores para os projetos inscritos em editais a serem elaborados para a utilização dos recursos vinculados ao Fundo Municipal de Apoio às Políticas Culturais.
   X - executar ações de formação para a elaboração e gestão de projetos culturais;

Art. 4º Compete ao Conselho Municipal de Políticas Culturais, disciplinado nos termos do Título II desta lei, deliberar sobre a utilização dos recursos vinculados ao Fundo Municipal de Apoio às Políticas Culturais criado por esta Lei, sendo a execução das ações de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura.
   Parágrafo único. Em nenhuma hipótese os recursos do Fundo Municipal de Apoio às Políticas Culturais poderão ser executados sem a devida deliberação do Conselho Municipal de Políticas Culturais.

Art. 5º É dever da Secretaria Municipal de Cultura indicar servidores públicos municipais necessários à realização das tarefas e atos de natureza administrativa e burocrática atinentes à deliberação e execução de todas as atividades relacionadas ao Fundo de que trata esta lei, podendo ser designados por ato do Chefe do Executivo Municipal, se necessário.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Cultura, ou outra que a suceder, em consonância com o deliberado pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais, fará publicar os editais convocatórios, contendo os prazos, a tramitação interna e a padronização de apreciação dos projetos a serem custeados pelo Fundo Municipal de Apoio às Políticas Culturais, definindo, ainda, os formulários necessários para apresentá-los, bem como a documentação a ser exigida, além dos valores máximos e mínimos atribuíveis, individualmente, por projeto.
   § 1º A existência de patrocínio financeiro oriundo de entidades e/ou pessoas físicas não poderá ser considerado óbice para a participação dos projetos nos editais de que trata o caput.
   § 2º Os projetos deverão apresentar proposta de contrapartida social, nos termos definidos em cada edital, entendida como a ação a ser desenvolvida como retorno à população em virtude do apoio financeiro recebido dos cofres públicos.

Art. 7º O responsável pelo projeto deverá comprovar domicílio no Município de Ilhabela há, no mínimo, 02 (dois) da data de publicação do edital.

Art. 8º A não comprovação da aplicação dos recursos nos prazos estipulados no edital implicará:
   I - a devolução do valor total do apoio do Fundo Municipal de Apoio às Políticas Culturais, sendo instaurado, se necessário, processo administrativo para apuração do valor e inscrição na dívida ativa municipal;
   II - a inabilitação dos beneficiários do apoio do Fundo Municipal de Apoio às Políticas Culturais, por 02 (dois) anos consecutivos;
   III - a suspensão de execução do projeto cultural, se o mesmo ainda estiver em curso;
   IV - as sanções administrativas e penais cabíveis.

Art. 9º Nos projetos apoiados nos termos desta Lei, deverá constar, obrigatoriamente, a divulgação do apoio institucional do Conselho Municipal de Políticas Culturais, Fundo Municipal de Apoio às Políticas Culturais de Ilhabela, Secretaria Municipal de Cultura e Prefeitura Municipal de Ilhabela, no formato estabelecido em cada edital ou em ato normativo a ser publicado conjuntamente pelo referido Conselho e Chefe do Executivo Municipal.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Cultura enviará ao Conselho Municipal de Políticas Culturais trimestralmente a prestação de contas dos recursos liberados através do Fundo Municipal de Políticas Culturais, ou sempre que houver a solicitação por parte do Conselho.

Art. 11. Aplicar-se-ão ao Fundo Municipal de Apoio às Políticas Culturais as normas de controle, prestação e tomada de contas pelos órgãos de controle interno da Prefeitura Municipal de Ilhabela, sem prejuízo da competência específica de controle externo do Tribunal de Contas.

Art. 12. Fica o Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários à execução desta Lei.

TÍTULO II - DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS
Capítulo I - Disposições Gerais

Art. 13. Conselho Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela- COMPCI, órgão de natureza consultiva, deliberativa, normativa e fiscalizatória, de caráter permanente, tem como objetivo contribuir para a elevação, incentivo e difusão da cultura no Município de Ilhabela. Com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada na estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, atuando transversalmente junto também à Fundação Amigos da Cultura de Ilhabela - FUNDACI no exercício das competências que forem correlatas.

Art. 14. O Conselho Municipal de Políticas Culturais - COMPCI tem como principal atribuição, com base nas diretrizes propostas pela Conferência Municipal de Cultura, participar da elaboração, acompanhar a execução, fiscalizar e avaliar as políticas públicas de cultura, consolidadas no Plano Municipal de Cultura - PMC.
   § 1º Os integrantes do Conselho Municipal de Políticas Culturais - COMPCI que representam a sociedade civil serão eleitos democraticamente e têm mandato de dois anos, renovável uma vez, por igual período, conforme Regimento Interno do referido Conselho.
   § 2º A representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Políticas Culturais deve contemplar na sua composição os diversos segmentos artísticos e culturais, considerando as dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como o critério territorial, nos termos expostos nesta lei.

Art. 15. O Conselho Municipal de Políticas Culturais será constituído por 11 (onze) membros titulares e igual número de suplentes, da seguinte forma:
   I - Representantes do Poder Público
      a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
      b) 01 (um) representante da FUNDACI;
      c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
      d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
      e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo;
   II - Representantes da Sociedade Civil
      a) 04 (cinco) representantes dos diferentes segmentos artísticos/culturais a serem eleitos através do voto popular, consoante regulamento das eleições dos Conselhos Municipais de Ilhabela, em eleição organizada especificamente para esse fim;
      b) 01 (um) representante das Comunidades Tradicionais Caiçaras a ser eleito em fórum convocado especificamente para este fim, conforme recomendações da Convenção 169 da OIT, com observância das diretrizes e regulamentações para representantes dos Conselhos Municipais de Ilhabela e demais legislações pertinentes.
      c) 01 (um) representante de entidades, coletivos ou organizações de qualquer natureza representantes do Movimento Negro de Ilhabela, eleito concomitantemente com os membros indicados na alínea "a".
   § 1º Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público serão designados pelos respectivos órgãos;
   § 2º O Conselho Municipal de Políticas Culturais deverá eleger, entre seus membros, o Presidente e o Secretário-Geral dentre os respectivos suplentes.
   § 3º Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculada ao Poder Executivo do Município;
   § 4º Entre os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Políticas Culturais deverão existir, no mínimo, 50 (cinquenta) por cento de mulheres.

Capítulo II - Das eleições do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela

Art. 16. O Secretário Municipal de Cultura, com o apoio do Presidente do Conselho, será responsável por constituir a Comissão Eleitoral ou convocar a Comissão Eleitoral Permanente criada pelo Decreto Municipal nº 6.224/2017.
   § 1º A Secretaria Municipal de Cultural publicará, com antecedência mínima de 60 dias da data da eleição o edital completo para as eleições, de forma a divulgar o documento para os mais variados setores artísticos/culturais do município, como também na imprensa oficial do município, site oficial e redes sociais oficiais da Prefeitura e em outras plataformas que considerar relevante.
   § 2º Será permitida a participação como candidato daqueles que comprovarem experiência de, no mínimo, dois anos na área da cultura, assim como residir há, no mínimo, dois anos no Município de Ilhabela;
   § 3º Será permitida a participação como eleitor a qualquer cidadão que comprove residência em Ilhabela, por meio de comprovações usuais (conta de água, conta de luz, contrato de aluguel) ou seja eleitor no município.

Capítulo III - Da estrutura do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela

Art. 17. O Conselho Municipal de Políticas Culturais deverá ser constituído pelas seguintes instâncias:
   I - Plenário;
   II - Colegiados Setoriais;
   III - Comissões Temáticas;
   IV - Grupos de Trabalho;
   V - Fóruns Setoriais e Territoriais.

Art. 18. Ao Plenário, instância máxima do Conselho Municipal de Políticas Culturais, compete:
   I - Propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura, em consonância com as proposições elencadas pela Conferência Municipal de Cultura;
   II - Estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Plano Municipal de Cultura;
   III - Colaborar na implementação das pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT e na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, devidamente aprovadas, respectivamente, nos Conselhos Nacional e Estadual de Política Cultural;
   IV - Aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas;
   V - Definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela - FUMPCI, no que concerne à distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos segmentos culturais;
   VI - Estabelecer para a Secretaria de Cultura de Ilhabela as diretrizes de uso dos recursos do Fundo Municipal de Políticas Culturais, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura - PMC;
   VII - Deliberar sobre toda e qualquer destinação dos recursos, acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela - FUMPCI;
   VIII - Apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização;
   IX - Contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura - SNC;
   X - Apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura;
   XI - Apreciar e apresentar parecer sobre os Termos de Parceria a ser celebrados pelo Município com Organizações da Sociedade Civil, bem como acompanhar e fiscalizar a sua execução, conforme determina legislação vigente;
   XII - Contribuir para a definição das diretrizes do Programa Municipal de Formação na Área da Cultura, especialmente no que tange à formação de recursos humanos para a gestão das políticas culturais;
   XIII - Acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município de Ilhabela para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura - SNC.
   XIV - Promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Cultura, bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional;
   XV - Promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial;
   XVI - Incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural;
   XVII - Delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Políticas Culturais a deliberação e acompanhamento de ações;
   XVIII - Aprovar o Regimento Interno da Conferência Municipal de Cultura;
   XIX - Estabelecer e/ou atualizar o regimento interno do Conselho Municipal de Políticas Culturais, mediante aprovação de dois terços dos seus membros;
   § 1º Salvo os casos expressamente previstos, as deliberações serão tomadas pela maioria dos presentes na Plenária, respeitado o quórum de maioria absoluta para início das reuniões.
   § 2º Os membros que, regularmente convocados nos termos do Regimento Interno, não comparecerem por três reuniões consecutivas ou cinco alternadas sem justificativa apreciada e aprovada pelo Plenário, serão automaticamente desligados do Conselho, perdendo o seu mandato, independentemente de qualquer procedimento, bastando a declaração pelo Plenário.

Art. 19. Compete aos Colegiados Setoriais fornecer subsídios ao Plenário do Conselho Municipal de Cultura - CMC para a definição de políticas, diretrizes e estratégias dos respectivos segmentos culturais.

Art. 20. Compete às Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho fornecer subsídios para a tomada de decisão sobre temas específicos, transversais ou emergenciais relacionados à área cultural.

Art. 21. Compete aos Fóruns Setoriais e Territoriais a formulação e o acompanhamento de políticas culturais específicas para os respectivos segmentos culturais e territórios.

Art. 22. As instâncias previstas nos arts. 19, 20 e 21 desta lei serão constituídas nos termos do Regimento Interno do Conselho.

Art. 23. O Conselho Municipal de Políticas Culturais deve se articular com as demais instâncias colegiadas do Sistema Municipal de Cultura - SMC - territoriais e setoriais - para assegurar a integração, funcionalidade e racionalidade do sistema e a coerência das políticas públicas de cultura implementadas no âmbito municipal.

Art. 24. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 803/2010 e 804/2010.
Ilhabela, 14 de janeiro de 2020.

MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DOS SANTOS SOUZA
Prefeita Municipal

Projeto de Lei nº 105/2019

Autoria: Executivo Municipal

Registrada em Livro próprio e afixada na data supra no lugar de costume. AGM/JCM/ea.

Publicado no portal CESPRO em 17/02/2020.
Nota: Este texto não substitui o original.

Nova Lei COMPCI/ FUMPCI aprovada no dia 14 de Janeiro de 2020 na Câmara de Ilhabela

  LEI MUNICIPAL Nº 1.405, DE 14/01/2020 DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS (FUMPCI) E SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍT...