REGIMENTO INTERNO

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE ILHABELA (COMPCI) 

Artigo 1º – O funcionamento do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela obedece ao seguinte Regimento Interno, aprovado na Reunião Plenária do dia 26 de maio de 2011.
I – DA COMPOSIÇÃO
Artigo 2º – O Conselho será composto na forma estabelecida pelo artigo terceiro da Lei nº 803 de 29 de abril de 2010, sendo seu presidente eleito por meio de voto nominal aberto. Terá ainda um vice-presidente, que substituirá o presidente em seus impedimentos, e um secretário-geral, eleitos por meio de voto nominal aberto;
II – DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 3º – Compete ao Conselho Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela (Compci):
            Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas culturais e especialmente:
    I.      elaborar e aprovar seu regimento interno;
    II.     Propor, elaborar e realizar, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultural a Conferência Municipal de Cultura (no mínimo a cada dois anos)
   III.     propor as diretrizes gerais do Plano Municipal de Cultura e do Sistema Municipal de Cultura;
Elaborar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura considerando as diretrizes aprovadas na Conferência Municipal de Cultura e proposições dos fóruns setoriais, submetendo-o à aprovação da Câmara Municipal e à homologação do Prefeito.
   IV.     acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura;
   V.    propor, acompanhar e fiscalizar a política cultural, a partir de estudos e pesquisas;
 VI.    apreciar e aprovar as diretrizes do Fundo Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela - FUMPCI; no âmbito de suas relativas esferas de competência.
  VII.   acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela - FUMPCI;
 VIII. acompanhar o cumprimento das diretrizes e instrumentos de financiamento da cultura; Acompanhar o cumprimento das diretrizes de outros instrumentos de financiamento da cultura, bem como sugerir modificações caso constatada sua inoperância.
   IX.   propor instrumentos para estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção e difusão artístico-culturais no Município, assegurando a cidadania cultural através do direito de acesso aos bens culturais de produção cultural e de preservação da memória histórica, social, política e artística;
  X.     participar da decisão sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela - FUMPCI.

Artigo 4º – Compete ao Presidente:

I – convocar e presidir as reuniões do Conselho;
II – sugerir a pauta das reuniões;
III – decidir sobre questões de ordem relativas aos trabalhos desenvolvidos pelo Conselho;
IV – assinar e encaminhar as deliberações do Conselho;
V – representar o Conselho sempre que se fizer necessário;
VI – aprovar pedidos de vistas e diligências;
VII – aprovar a solicitação de consultoria especializada, remunerada ou não, para apreciação de projetos;
VIII – aprovar pedido de prorrogação de prazo para conclusão de parecer;
IX – assinar os Certificados de Enquadramento dos projetos aprovados;
X – remeter, anualmente, ao Prefeito Municipal e imprensa local, o relatório de atividades.

Artigo 5º – Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
II -  assessorar o Presidente em todas as suas funções e atividades;
III - assumir o mandato de Presidente, em caso de vacância, até o seu término.

Artigo 6º – Compete ao Secretário-Geral:
I - secretariar as reuniões;
II - receber, conferir, protocolar, cadastrar e encaminhar os projetos ao Presidente para designação de relatores;
III - convocar os membros do Conselho e das comissões, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data das reuniões tanto ordinárias como extraordinárias;
IV - lavrar as atas das reuniões;
V - organizar os serviços de protocolo, fichário, registro e arquivo do Compci;
VI - encaminhar os pedidos de diligência aprovados pelo Presidente do Compci;
VII - providenciar a emissão de toda a documentação necessária ao encaminhamento das deliberações do Compci e encaminhar as publicações.

III – DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO

Artigo 7º – O Conselho funcionará junto à Secretaria Municipal de Cultura de Ilhabela, que viabilizará os recursos necessários à realização de suas atividades.

IV – DAS REUNIÕES

Artigo 8º – O Conselho terá reuniões ordinárias, uma vez por mês, todas as últimas quintas-feiras do mês, exceto no mês de dezembro, que deverão ser comunicadas de forma inequívoca;
Parágrafo 1º – As reuniões terão início nos horários estabelecidos, caso haja quórum mínimo de um terço do número total de conselheiros - arredondando-se a fração para cima, seis representantes -, ou 15 (quinze) minutos após, com uma duração máxima de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogada, por decisão do plenário.
Parágrafo 2º – Esgotado o prazo do parágrafo anterior, sem que haja quórum, a ata será lavrada, e a reunião será encerrada;
Parágrafo 3º – Poderão ocorrer reuniões extraordinárias, sempre que solicitadas pelo presidente, por deliberação do próprio Conselho ou por solicitação de pelo menos 03 (três) conselheiros. As reuniões extraordinárias serão sempre convocadas pelo presidente, com antecedência de 02 (dois) dias úteis;

Artigo 9º – As reuniões do Conselho terão o seu roteiro fixado pelo Presidente, no qual haverá necessariamente:

a. abertura da sessão, leitura e aprovação da ata anterior;
b. leitura da pauta e das comunicações;
c. discussão e deliberação das matérias constantes da pauta;
d. encerramento.

Parágrafo único – Encerrada a discussão, a matéria será submetida à votação.

Artigo 10º – As questões de ordem terão preferência sobre quaisquer outras;

Artigo 11º – Os pareceres e relatórios das comissões serão apreciados, discutidos e votados em sessão plenária do Compci;

Artigo 12º – Caso o titular se abstenha de votar, o suplente não terá direito a voto;

Artigo 13º – A votação será feita pela manifestação dos presentes, devendo os membros do Conselho responder sim, não ou abster-se, conforme sejam favoráveis ou contrários à proposição;

Artigo 14º – Ao anunciar o resultado das votações, o Presidente do Conselho declarará quantos votaram favoravelmente, contrariamente ou se abstiveram;

Artigo 15º – As decisões do Conselho, formalizadas através de resoluções, poderão ser revistas quando solicitadas por pelo menos um terço dos conselheiros titulares;

Artigo 16º – Os membros suplentes serão incentivados a participar das reuniões do Conselho Municipal de Cultura, somente com direito a voz e não a voto, exceto nos casos de substituição do titular.

V – DA FREQUÊNCIA

Artigo 17º – Ausências não justificadas dos conselheiros representantes de cada segmento, por 02 (duas) sessões ordinárias consecutivas ou 04 (quatro) alternadas, implicarão na perda do título de conselheiro, sendo solicitado ao segmento a indicação de novos representantes.

VI – DAS DELIBERAÇÕES

Artigo 18º – As deliberações serão tomadas por maioria simples, dos titulares presentes ou suplentes no caso de ausência;
Artigo 19º – Os assuntos de cada área apresentados para discussão e deliberação nas reuniões serão aqueles apreciados nas comissões, além das questões de competência específica do Conselho e os aprovados como pauta de reunião pelo próprio Conselho;
Parágrafo único – Para apreciação de projetos e processos poderá ser designado relator.
Artigo 20º – Cada relator emitirá os pareceres dos projetos a ele submetidos no prazo estabelecido;
Parágrafo 1º – Cada relator poderá solicitar ao Presidente a prorrogação do prazo de que trata este artigo, por no máximo 05 (cinco) dias úteis;
Parágrafo 2º – A secretaria do Compci terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para encaminhar as diligências solicitadas, informando ao interessado o prazo estabelecido para respondê-las;
Parágrafo 3º – No caso de deferimento de pedido de diligência requerida pelo relator, fica interrompido o prazo estabelecido para emissão do parecer até a conclusão desta;

VII – DAS COMISSÕES

Artigo 21º – O Conselho poderá criar comissões, subcomissões e grupos de trabalho, para tratar de assuntos de suas competências;
VIII – DA COMUNICAÇÃO DO CONSELHO

Artigo 22º – O Conselho criará o Blog na internet para a comunicação oficial de suas deliberações.

Artigo 23º - Será criada uma Comissão do Blog composta por 02 (dois) conselheiros da sociedade civil e dois (02) conselheiros do poder público, com conhecimento de internet e comunicação.

Parágrafo único – Toda postagem no Blog deverá ter o aval de pelo menos três integrantes da Comissão do Blog.

IX – DOS MANDATOS

Artigo 25º – Os mandatos dos membros do Compci serão bienais, podendo ser reconduzido apenas uma vez;

Artigo 26º – A renovação de mandatos no Conselho dar-se-á conforme eleição em Assembléia Geral.

Parágrafo Único – Em caso de vacância, ou substituição antes de encerrado o período de mandato, o substituto será indicado pelo segmento o qual representa e completará o mandato do substituído. Destas decisões será informada a Secretaria Municipal de Cultura;

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 27º – Os casos omissos serão resolvidos por deliberação do Conselho, aprovado por maioria simples do total de membros do conselho;

Artigo 28º – O presente Regimento Interno poderá ser revisto e modificado a qualquer tempo pelo Conselho, aprovado por maioria simples;

Artigo 29º – Aprovado em Reunião Plenária do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela (Compci), este Regimento Interno entra em vigor nesta data e será publicado na imprensa local e/ou no Jornal Oficial do Município.

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