Lei que criou o COMPCI

LEI Nº 803, de 29 de abril de 2010


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE ILHABELA - COMPCI.

ANTONIO LUIZ COLUCCI, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica criado Conselho Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela - COMPCI, instância colegiada, de caráter consultivo e deliberativo, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura, para assessoramento do Poder Executivo nas questões referentes à política cultural.

Art. 2º Compete ao COMPCI atuar na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas culturais e especialmente

I.  elaborar e aprovar seu regimento interno;

     II.  propor as diretrizes gerais do Plano Municipal de Cultura e do Sistema Municipal de Cultura;

       III.  acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura;

      IV.  propor, acompanhar e fiscalizar a política cultural, a partir de estudos e pesquisas;

       V.  apreciar as diretrizes do Fundo Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela - FUMPCI;

      VI.  acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela - FUMPCI;

    VII.  acompanhar o cumprimento das diretrizes e instrumentos de financiamento da cultura;

    VIII.  propor instrumentos para estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção e difusão artístico-culturais no Município, assegurando a cidadania cultural através do direito de acesso aos bens culturais de produção cultural e de preservação da memória histórica, social, política e artística;

        IX.  participar da decisão sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela - FUMPCI.

Art.3º  O COMPCI será composto por 16 (dezesseis) membros, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada, com a seguinte composição:

            I.    1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;

            II.   1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

       III.  1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo;

       IV.   1 (um) representante da Fundação Arte e Cultura de Ilhabela - Fundaci;

       V.  1 (um) representante da Câmara Municipal de Ilhabela;

       VI.  1 (um) representante do Parque Estadual de Ilhabela;

   VII.  1 (um) representante do Poder Executivo, escolhido por notório conhecimento e experiência na área de cultura no Município;

      VIII.  9 (nove) representantes de entidades da sociedade civil organizada, com comprovada experiência e atuação no município, na área cultural ou artística, educacional e de cidadania, eleitos em Fórum especialmente convocado para este fim pelo Secretário Municipal de Cultura.
Parágrafo único. Todos os representantes terão um respectivo suplente.

Art. 4º A nomeação dos componentes do COMPCI será feita por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 5º O COMPCI fica assim organizado:

            I.           Plenário;
            II.          Diretoria;
            III.         Comissões.

§ 1º A Diretoria do COMPCI será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

§ 2º O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário serão eleitos entre os Conselheiros, através de voto nominal, aberto, para mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.

Art. 6º O mandato dos membros do COMPCI será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição por uma única vez, cumprindo-lhes exercer suas funções até designação de seus substitutos.

Art. 7º A função dos membros do COMPCI, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse público.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Cultura oferecerá suporte técnico e administrativo ao Conselho, para o desempenho de suas atribuições.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.

Ilhabela, 23 de abril de 2010.



ANTONIO LUIZ COLUCCI

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