LEI Nº 803, de 29 de abril de 2010
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE ILHABELA - COMPCI.
ANTONIO LUIZ COLUCCI, Prefeito
Municipal da Estância Balneária de Ilhabela, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado Conselho
Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela - COMPCI, instância colegiada, de
caráter consultivo e deliberativo, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura,
para assessoramento do Poder Executivo nas questões referentes à política
cultural.
Art. 2º Compete ao COMPCI atuar na
formulação de estratégias e no controle da execução das políticas culturais e
especialmente
I. elaborar e aprovar seu regimento interno;
I. elaborar e aprovar seu regimento interno;
II. propor as diretrizes gerais do Plano Municipal de Cultura e do
Sistema Municipal de Cultura;
III. acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura;
IV. propor, acompanhar e fiscalizar a política cultural, a partir de
estudos e pesquisas;
V. apreciar as diretrizes do Fundo Municipal de Políticas Culturais
de Ilhabela - FUMPCI;
VI. acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo
Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela - FUMPCI;
VII. acompanhar o cumprimento das diretrizes e instrumentos de
financiamento da cultura;
VIII. propor instrumentos para estimular a democratização e a
descentralização das atividades de produção e difusão artístico-culturais no
Município, assegurando a cidadania cultural através do direito de acesso aos
bens culturais de produção cultural e de preservação da memória histórica,
social, política e artística;
IX. participar da decisão sobre a aplicação dos recursos do Fundo
Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela - FUMPCI.
Art.3º O COMPCI será composto por
16 (dezesseis) membros, representantes do Poder Público e da Sociedade Civil
Organizada, com a seguinte composição:
I. 1 (um)
representante da Secretaria Municipal de Cultura;
II. 1 (um)
representante da Secretaria Municipal de Educação;
III. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo;
IV. 1 (um) representante da Fundação Arte e Cultura de Ilhabela -
Fundaci;
V. 1 (um) representante da Câmara Municipal de Ilhabela;
VI. 1 (um) representante do Parque Estadual de Ilhabela;
VII. 1 (um) representante do Poder Executivo, escolhido por notório
conhecimento e experiência na área de cultura no Município;
VIII. 9 (nove) representantes de entidades da sociedade civil
organizada, com comprovada experiência e atuação no município, na área cultural
ou artística, educacional e de cidadania, eleitos em Fórum especialmente
convocado para este fim pelo Secretário Municipal de Cultura.
Parágrafo único. Todos os
representantes terão um respectivo suplente.
Art. 4º A nomeação dos componentes
do COMPCI será feita por Decreto do Executivo Municipal.
Art. 5º O COMPCI fica assim
organizado:
I. Plenário;
II. Diretoria;
III. Comissões.
§ 1º A Diretoria do COMPCI será
constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
§ 2º O Presidente, o
Vice-Presidente e o Secretário serão eleitos entre os Conselheiros, através de
voto nominal, aberto, para mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma
única vez.
Art. 6º O mandato dos membros do
COMPCI será de 02 (dois) anos, permitida a reeleição por uma única vez,
cumprindo-lhes exercer suas funções até designação de seus substitutos.
Art. 7º A função dos membros do
COMPCI, honorífica e não remunerada, é considerada de relevante interesse
público.
Art. 8º A Secretaria Municipal de
Cultura oferecerá suporte técnico e administrativo ao Conselho, para o
desempenho de suas atribuições.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 10º Revogam-se as disposições
em contrário.
Ilhabela, 23 de abril de 2010.
ANTONIO LUIZ COLUCCI
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