sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

ATA da 2ª Reunião Ordinária 24/2/2021

 

ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA DISCUSSÃO DO EDITAL DE FOMENTO PELO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE ILHABELA (COMPCI), REALIZADA NO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2021.

 

Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de 2021, via google meets  

Reuniram-se em primeira chamada, no horário das 17h com obtenção de quorum, os conselheiros:

 

Adalberto Henrique Lopes (Beto)/ Representante da Sec. Mun. de Educação

Adriano Vieira / Representante da soc. Civil

Antonio Marcos S. Batista (Gutti) / Secretário municipal da Cultura

Benedita Aparecida/ Representante da comunidade tradicional

Débora Bergamini / Rep. soc. Civil - Presidenta

Dyulie de Paula / Rep. soc. Civil 

Edvaldo Peres / Rep. sec. Mun. de turismo

Juliana Borges /Rep.. soc. Civil - secretária

Marcos de Oliveira Cardial Jr. (Kiko) / Rep. soc. Civil

Tarcisio Edson César / Rep. soc. Civil

E contou com mais de 20 ouvintes da sociedade civil convidadas via divulgação nas mídias sociais.

 

Para tratarem da seguinte pauta do dia referente ao Edital de Fomento

(221/2020) – Chamada Pública 014/2020 - Premiação de Projetos Artísticos e Culturais (Lei Aldir Blanc) – resultado habilitados e inabilitados

 

 

A secretária Juliana Borges abriu a reunião e agradeceu a presença de todos. Explicou aos comparecentes sobre a importância de discutirem sobre os resultados deste edital que atende a Lei Federal n. 14.017/2020, denominada como “Lei Aldir Blanc” e promulgada emergencialmente com o objetivo de viabilizar recursos para o segmento cultural, no período de “pandemia pelo Covid-19”, e que teve como complemento recursos do Fundo Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela (FUMPCI).

 

Salientou que o processo de criação dos editais é algo novo para todos inclusive para a prefeitura e fez um panorama dos resultados do edital de fomento no qual foi constatado um número expressivo de projetos inabilitados (25 dos 68 inscritos), por falta de anexos.

 

Contou que o Fórum Popular De Cultura De Ilhabela (FPCI) fez uma reunião na manhã do dia 23, para escutar os participantes inabilitados e com isso foram apontados alguns possíveis erros como a falta de clareza nos anexos e possíveis falhas no sistema, servidor ou instabilidade de internet, abrindo o tema para debate. 

 

Debora explicou que pareceristas cumprem à risca o que está no edital no qual o item 6.6 indicava que propostas que estivessem sem os anexos II e III seriam inabilitados. Porém, o anexo III havia um texto que induzia ao erro, pois indicava que apenas pessoas jurídicas deveriam preenchê-la. Já o anexo II era confuso, pois o texto inicial indicava que deveria ser preenchido por núcleos artísticos (grupos e coletivos) e ficha técnica, porém compreende-se que nem todo projeto possui núcleo artístico, o que pode ter induzido ao erro também. 

 

Além disso, alguns proponentes relataram na reunião do Fórum Popular De Cultura de Ilhabela (FPCI) que, ao receberem o e-mail de comprovação de inscrição, notaram a ausência da informação que constaria o envio dos anexos e do projeto. Esta ausência de informação denotaria uma falha no recebimento deles, uma vez que todos os uploads eram obrigatórios e caso não fossem anexados não permitiriam o envio da inscrição e consequentemente não receberiam o e-mail de confirmação de inscrição.

 

Após sua fala, abriu-se aos presentes inscritos para pautarem o tema.

Motta lembrou que o Conselho respalda a Secretaria e observou que, do ponto de vista jurídico, há o prazo de recurso e ele deve ser realizado para solucionar legalmente eventuais inadequações, e relata a sensibilidade de se tratar de uma iniciativa em conformidade com a denominada Lei Emergencial Aldir Blanc que visa minimizar as consequências da paralisação do segmento cultural, em virtude da pandemia no qual se encontram sem perspectiva de trabalho. 

Aline expõe um panorama em relação às fichas de inscrição no qual fez parte da construção explicando que todos os campos de preenchimento foram formatados de forma que fossem obrigatórios justamente para não haver documentos ou informações faltantes, no qual essa obrigatoriedade não permite que a ficha seja enviada sem os mesmos. Além disso, o sistema na verdade é composto de várias plataformas que trabalham juntas para obter um resultado final para o acesso do site, no qual é composto pelo sistema do cadastro cultural gerido pela Dione, servidores como o do Google Forms que permite fazer as fichas de cadastro, servidores de armazenamento dos uploads enviados, entre outros além da internet em si. Todos esses aparatos podem conter falhas que não necessariamente seja um erro humano, e sim de funcionamento, além da instabilidade da internet do município sabido por todos.

Lembrou que toda inscrição foi confirmada com um email automático contendo todas as informações preenchidas e com upload e que se caso isso não tenha ocorrido era preciso informar no recurso com as devidas provas. 

Juliana lembra que essa lista de habilitados pode sofrer alterações conforme os recursos forem aceitos.

Naiara relata que apesar do seu caso e de outras pessoas serem devido a algum problema técnico no sistema, o objetivo não é apontar um culpado e sim solucionar o problema e sanar os danos permitindo que estes possam participar do certame.

 

A presidenta Débora pede ao secretário que leve em consideração os recursos referentes aos anexos devido a quantidade de problemas relatados e o número expressivo de participantes inabilitados.

 

Juliana compreende que a falta de anexos se deu por falta de compreensão dos anexos e por possíveis falhas no sistema conforme o relato das pessoas e reitera a solicitação da presidenta e passa a palavra ao secretário.

 

O secretário Gutti em posse da palavra, diz que o aprendizado é mútuo e elogia a dinâmica e a prestatividade do Conselho pela organização e a forma clara que se apresentam. Afirma que irá acompanhar de perto o processo dos recursos, solicitando aos responsáveis pela análise este parecer. Solicita que as pessoas que sofreram com essas questões dos anexos e falhas do sistema entrem com o recurso a tempo para que possam ser aceitos.

 

Nuno Gallo sugere que os 25 inabilitados sejam comunicados pela secretaria para que entrem com o recurso.

 

Encerrada a pauta sobre os recursos referentes aos anexos, passou-se a discutir a próxima pauta sobre o impedimento dos membros do conselho em participar do edital de fomento regido pela Lei Aldir Blanc. 

 

Débora lembra que estamos no processo de aprendizado quanto a implementação dos editais no município e que o plano inicial era ter feito isso com muito mais calma antes da pandemia quando o Fórum convidou em 2018 o especialista Guilherme Varella, profundo conhecedor da área cultural e foi Secretário de Políticas Culturais do Ministério da Cultura, para criar o edital de fomento a partir de uma reunião ampla com a sociedade e a classe artística.

 

A discussão do Conselho para participar de editais foi amplamente discutida já nesta ocasião buscando legislações e orientações onde os conselheiros pudessem participar dos editais municipais, uma vez que os membros do conselho são voluntários eleitos pela sociedade civil, residentes de uma cidade com poucos habitantes e lembrando que o Conselho de Ilhabela não possui um conselho gestor do fundo municipal (que normalmente é composto por 1 membro do conselho, 1 membro da secretaria de finanças e 1 membro da secretaria da cultura) sendo esta função em Ilhabela da secretaria da cultura, Justamente para que o conselho não seja esvaziado por impedimento de exercer suas profissões como agentes culturais locais bem como participar dos editais. 

 

Atualmente, frente à pandemia, a Lei Aldir Blanc e a todo o processo aberto à sociedade civil para a construção destes editais emergenciais, Débora comentou também que pessoalmente se sente ofendida em dizer que o conselho está atuando em benefício próprio e que considerava injusta a proibição da participação dos conselheiros nesse edital da LAB.

 

Afirma que não há conflito de interesses conforme apontado no parecer da procuradoria pública do município, pois além da ampla participação da sociedade civil, tanto a secretaria e como o próprio jurídico acompanharam de perto esta construção e lembrou que existe sim a possibilidade da participação de conselheiros nos editais regidos pela LAB na maior parte dos municípios da região e de outros estados e que, se ficar estabelecida tal proibição, seria um forte motivo de esvaziamento do Conselho de Cultura, pois acha bem improvável que na próxima eleição tenham candidatos que se sujeitem a isso.

 

Menciona também que o conselho se colocou à disposição para fazer voluntariamente um trabalho árduo e altamente técnico, e que seria bem caro caso tivesse que ser contratado.

 

Salientou que é importante essa preocupação por parte da gestão pública, e que para isso é preciso encontrar mecanismos para que um conselho mal-intencionado, não possa sim se beneficiar. O jurídico deve fazer uma análise objetiva da lei e não subjetiva, mas será feito uma carta para provocar o jurídico a pensar sim esses outros aspectos. Outros controles, como audiência pública para o próximo edital. Lembrou que as reuniões do conselho são abertas e que todos tem direito de voz de igual maneira.

 

Em tempo, agradecia o Fórum Popular de Cultura pelo abaixo-assinado em favor dos conselheiros.

O secretário Gutti diz que tem o parecer interno que é o braço para fazer na legalidade. E que para os próximos editais os conselheiros não tenham esse prejuízo e se compromete buscar soluções. Ele não viu dentro da gestão pública e contratados da secretaria pessoas com clareza no assunto como a presidenta do Compci. 

 

Débora colocou que compreende que não se deve ir de contra ao jurídico, mas o que foi falado na reunião do Fórum é de que é preciso conversar e argumentar. Sugeriu que se os conselheiros não podem participar dos editais do fundo, que sejam criados outros editais pela Secretaria de Cultura, que tem orçamento de 14 milhões de reais. Seria possível destinar, por exemplo, 2 milhões de reais para editais da pasta. Projetos por editais são bem enxutos, com diretrizes claras e saem mais baratos à administração pública. É uma forma democrática de distribuir recursos e a política acontecer. A exemplo que seja 1 milhão para as comunidades caiçaras, e fazer como são os editais para os povos indígenas, que aceitam por vídeo a inscrição.

Professor Beto, conselheiro representante da secretaria de educação, fez questão de colocar que alguns conselheiros estão até ofendidos com o parecer jurídico, pois, todos desconhecem quem poderia “legislar em causa própria” e que a manutenção dessa proibição acarretará forte desprestígio do Conselho e o consequente esvaziamento do mesmo.

Em continuidade às discussões, o Sr. Tarcísio Edson César, conselheiro e representante da Associação dos Músicos de Ilhabela, comentou sobre sua indignação quanto ao parecer de que seu projeto foi considerado como de “não relevância cultural” sendo que atingiria 50 músicos, além de que não deveria estar seu nome como proponente, já que era a AMI a proponente, e ele, como conselheiro da Associação, seria proibido estatutariamente de participar de certames. 

Naiara fala como sociedade civil, trabalhadora da cultura e membra do Fórum Popular da Cultura, do seu apoio ao conselho e da tristeza pelo impedimento.

 

Aline Outa, que também participou de todo processo da implementação da LAB no município como sociedade civil, considera que independentemente de qualquer juízo, caberia uma nova avaliação da Procuradoria frente à argumentação que será apresentada pelo Conselho ao jurídico e à secretaria. Além disso, cita a importância de olhar a análise dos pareceristas sobre os projetos dos membros do conselho, pois perceberão na maioria deles a relevância cultural de seus projetos para o município, bem como sua atuação como agentes culturais locais com competência técnica, currículo artístico, além da dedicação e cumplicidade com as políticas culturais do município no qual motivou e mobilizou muitos a participarem e agradece a troca de aprendizado em todo o processo.

 

Pontua também que ao fazer vistas do processo, percebeu que o e-mail enviado pela Débora argumentando da decisão da procuradoria não foi lido pelo jurídico, pois o parecer deles é anterior à data em que foi protocolado essa argumentação.

 

Kiko Cardial traz uma reflexão geral, trazendo um panorama que, desde o início de recebimento dos royalties, lembra do desperdício com estruturas e agora do desperdício de recursos humanos. Não quer encontrar culpado, mas sim pedir pela valorização dos que têm anos de experiências.

 

Mota lembrou que a LAB foi uma experiência nacional muito importante, e que grande parte dos municípios não impediram seus conselheiros de participarem dos editais, pois eles também foram afetados pela pandemia. E que, a seu ver, o parecer está equivocado sob o olhar dessa lei, eles precisam rever esse parecer. Argumentou que não foi o conselho que fez o edital, mas sim viabilizou e instrumentou a secretaria para que pudesse realizar os editais dessa lei emergencial. E ainda deixa a questão de como a gestão vai conseguir cumprir suas metas se o jurídico só barra as ações.

Retomando a palavra, Nuno Gallo salientou que se encontrava otimista em relação ao resultado desta discussão, por conhecer os foros (jurídico e cultural da Prefeitura de Ilhabela) tinha certeza de que, por solicitação do Secretário Marcos (Gutti) presente, os pareceres seriam revisados e os procedimentos ajustados para melhor balizamento da realidade do município. E que considera legítimo que os conselheiros participem.

A Presidente, retomando a palavra, salientou que o Conselho não procurava culpados, mas, diante de uma questão de tal complexidade, tencionava protocolar a “contra argumentação” para provocar a reflexão do jurídico e gestores do assunto, com o objetivo de aperfeiçoar o processo a médio e longo prazo, e encontramos mecanismos legais de viabilizar a participação dos conselheiros e de ter melhor controle social na construção de editais, como consultas públicas. Acrescentou que esse será o único foro em que evoluirão com o assunto, protocolando o recurso até 26 (vinte e seis) de fevereiro, data estabelecida pela Secretaria Municipal da Cultural para recebimento dos recursos. E que mesmo que os conselheiros da sociedade civil que concorreram no edital estejam chateados e considerem injustos o parecer do jurídico, não seriam tomadas ações que barrem o edital, porque ele é legítimo e irá contemplar muitos projetos relevantes para a cidade. Débora disse, ainda, que o jurídico não resolve na reunião, no diálogo e sim no papel, acredita haver atraso na homologação do edital, para que o conselho possa ter sua resposta.  Ela ainda acrescentou que em virtude da urgência da implementação da LAB, os procedimentos para liberação dos recursos aos premiados, ainda estão em formatação pelo Financeira da Prefeitura Municipal.

Recomenda mandar um e-mail geral lembrando do recurso aos inabilitados. O Secretário da Cultura, Sr. Marcos (Gutti), comprometeu-se a enviar comunicação da Secretaria aos proponentes de projetos desabilitados alertando-os para a oportunidade de formalização de recursos acerca do assunto e que, finalizado o prazo estabelecido para recebimento, analisará todos os recursos junto a sua equipe e pareceristas para melhor solução dos problemas relatados. Disse, ainda, que fará questão de que o Conselho receba a devolutiva ao recurso, mesmo que atrase o processo de homologação dos premiados. Acrescentou que, no caso de ser necessário, tal atraso pode se mostrar positivo para melhor desenvolvimento dos processos para prestação de contas.

Finalizando os trabalhos, a Presidenta agradeceu a presença de todos, confessou estar feliz e emocionada por considerar que a evolução dos trabalhos nesta Assembleia mostrou-se bastante promissora e, diretamente ao Secretário de Cultura Sr. Marcos (Gutti), agradeceu por ter se mostrado tão aberto e disponível ao diálogo. A Presidenta franqueou novamente a palavra, a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, deu-se por encerrada esta Assembleia pontualmente no teto de 2h de reunião, às 19h.

 

 


 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Nova Lei COMPCI/ FUMPCI aprovada no dia 14 de Janeiro de 2020 na Câmara de Ilhabela

  LEI MUNICIPAL Nº 1.405, DE 14/01/2020 DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS (FUMPCI) E SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍT...