ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA DISCUSSÃO DO
EDITAL DE FOMENTO PELO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE ILHABELA
(COMPCI), REALIZADA NO DIA 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de 2021, via google meets
Reuniram-se em primeira chamada, no horário das 17h com obtenção de quorum, os conselheiros:
Adalberto Henrique Lopes (Beto)/ Representante
da Sec. Mun. de Educação
Adriano Vieira / Representante da soc.
Civil
Antonio Marcos S. Batista (Gutti) / Secretário
municipal da Cultura
Benedita Aparecida/ Representante da
comunidade tradicional
Débora Bergamini / Rep. soc. Civil - Presidenta
Dyulie de Paula / Rep. soc. Civil
Edvaldo Peres / Rep. sec. Mun. de turismo
Juliana Borges /Rep.. soc. Civil - secretária
Marcos de Oliveira Cardial Jr. (Kiko) / Rep. soc. Civil
Tarcisio Edson César / Rep. soc. Civil
E contou com mais de 20 ouvintes da sociedade civil convidadas via divulgação nas mídias sociais.
Para tratarem da seguinte pauta do dia
referente ao Edital de Fomento
(221/2020) – Chamada Pública 014/2020 - Premiação de
Projetos Artísticos e Culturais (Lei Aldir Blanc) – resultado habilitados e
inabilitados
A secretária Juliana Borges abriu a reunião e agradeceu a
presença de todos. Explicou aos comparecentes sobre a importância de discutirem
sobre os resultados deste edital que atende a Lei Federal n. 14.017/2020,
denominada como “Lei Aldir Blanc” e promulgada emergencialmente com o objetivo
de viabilizar recursos para o segmento cultural, no período de “pandemia pelo
Covid-19”, e que teve como complemento recursos do Fundo Municipal de Políticas
Culturais de Ilhabela (FUMPCI).
Salientou que o processo de criação dos editais é algo novo
para todos inclusive para a prefeitura e fez um panorama dos resultados do
edital de fomento no qual foi constatado um número expressivo de projetos
inabilitados (25 dos 68 inscritos), por falta de anexos.
Contou que o Fórum Popular De Cultura De Ilhabela (FPCI)
fez uma reunião na manhã do dia 23, para escutar os participantes inabilitados
e com isso foram apontados alguns possíveis erros como a falta de clareza nos
anexos e possíveis falhas no sistema, servidor ou instabilidade de internet,
abrindo o tema para debate.
Debora explicou que pareceristas cumprem à risca o que está
no edital no qual o item 6.6 indicava que propostas que estivessem sem os
anexos II e III seriam inabilitados. Porém, o anexo III havia um texto que
induzia ao erro, pois indicava que apenas pessoas jurídicas deveriam
preenchê-la. Já o anexo II era confuso, pois o texto inicial indicava que
deveria ser preenchido por núcleos artísticos (grupos e coletivos) e ficha técnica,
porém compreende-se que nem todo projeto possui núcleo artístico, o que pode
ter induzido ao erro também.
Além disso, alguns proponentes relataram na reunião do
Fórum Popular De Cultura de Ilhabela (FPCI) que, ao receberem o e-mail de
comprovação de inscrição, notaram a ausência da informação que constaria o
envio dos anexos e do projeto. Esta ausência de informação denotaria uma falha
no recebimento deles, uma vez que todos os uploads eram obrigatórios e caso não
fossem anexados não permitiriam o envio da inscrição e consequentemente não
receberiam o e-mail de confirmação de inscrição.
Após sua fala, abriu-se aos presentes
inscritos para pautarem o tema.
Motta lembrou que o Conselho respalda a Secretaria e
observou que, do ponto de vista jurídico, há o prazo de recurso e ele deve ser
realizado para solucionar legalmente eventuais inadequações, e relata a
sensibilidade de se tratar de uma iniciativa em conformidade com a denominada
Lei Emergencial Aldir Blanc que visa minimizar as consequências da paralisação
do segmento cultural, em virtude da pandemia no qual se encontram sem
perspectiva de trabalho.
Aline expõe um panorama em relação às fichas de inscrição
no qual fez parte da construção explicando que todos os campos de preenchimento
foram formatados de forma que fossem obrigatórios justamente para não haver
documentos ou informações faltantes, no qual essa obrigatoriedade não permite
que a ficha seja enviada sem os mesmos. Além disso, o sistema na verdade é
composto de várias plataformas que trabalham juntas para obter um resultado
final para o acesso do site, no qual é composto pelo sistema do cadastro
cultural gerido pela Dione, servidores como o do Google Forms que permite fazer
as fichas de cadastro, servidores de armazenamento dos uploads enviados, entre
outros além da internet em si. Todos esses aparatos podem conter falhas que não
necessariamente seja um erro humano, e sim de funcionamento, além da
instabilidade da internet do município sabido por todos.
Lembrou que toda inscrição foi confirmada com um email
automático contendo todas as informações preenchidas e com upload e que se caso
isso não tenha ocorrido era preciso informar no recurso com as devidas
provas.
Juliana lembra que essa lista de habilitados pode sofrer alterações
conforme os recursos forem aceitos.
Naiara relata que apesar do seu caso e de outras pessoas
serem devido a algum problema técnico no sistema, o objetivo não é apontar um
culpado e sim solucionar o problema e sanar os danos permitindo que estes possam
participar do certame.
A presidenta Débora pede ao secretário que leve em
consideração os recursos referentes aos anexos devido a quantidade de problemas
relatados e o número expressivo de participantes inabilitados.
Juliana compreende que a falta de anexos se deu por falta
de compreensão dos anexos e por possíveis falhas no sistema conforme o relato
das pessoas e reitera a solicitação da presidenta e passa a palavra ao
secretário.
O secretário Gutti em posse da palavra, diz que o
aprendizado é mútuo e elogia a dinâmica e a prestatividade do Conselho pela
organização e a forma clara que se apresentam. Afirma que irá acompanhar de
perto o processo dos recursos, solicitando aos responsáveis pela análise este
parecer. Solicita que as pessoas que sofreram com essas questões dos anexos e
falhas do sistema entrem com o recurso a tempo para que possam ser aceitos.
Nuno Gallo sugere que os 25 inabilitados sejam comunicados
pela secretaria para que entrem com o recurso.
Encerrada a pauta sobre os recursos referentes aos anexos,
passou-se a discutir a próxima pauta sobre o impedimento dos membros do
conselho em participar do edital de fomento regido pela Lei Aldir Blanc.
Débora lembra que estamos no processo de aprendizado quanto
a implementação dos editais no município e que o plano inicial era ter feito
isso com muito mais calma antes da pandemia quando o Fórum convidou em 2018 o
especialista Guilherme Varella, profundo conhecedor da área cultural e foi
Secretário de Políticas Culturais do Ministério da Cultura, para criar o edital
de fomento a partir de uma reunião ampla com a sociedade e a classe artística.
A discussão do Conselho para participar de editais foi
amplamente discutida já nesta ocasião buscando legislações e orientações onde
os conselheiros pudessem participar dos editais municipais, uma vez que os
membros do conselho são voluntários eleitos pela sociedade civil, residentes de
uma cidade com poucos habitantes e lembrando que o Conselho de Ilhabela não
possui um conselho gestor do fundo municipal (que normalmente é composto por 1
membro do conselho, 1 membro da secretaria de finanças e 1 membro da secretaria
da cultura) sendo esta função em Ilhabela da secretaria da cultura, Justamente
para que o conselho não seja esvaziado por impedimento de exercer suas
profissões como agentes culturais locais bem como participar dos editais.
Atualmente, frente à pandemia, a Lei Aldir Blanc e a todo o
processo aberto à sociedade civil para a construção destes editais emergenciais,
Débora comentou também que pessoalmente se sente ofendida em dizer que o
conselho está atuando em benefício próprio e que considerava injusta a
proibição da participação dos conselheiros nesse edital da LAB.
Afirma que não há conflito de interesses conforme apontado
no parecer da procuradoria pública do município, pois além da ampla
participação da sociedade civil, tanto a secretaria e como o próprio jurídico
acompanharam de perto esta construção e lembrou que existe sim a possibilidade
da participação de conselheiros nos editais regidos pela LAB na maior parte dos
municípios da região e de outros estados e que, se ficar estabelecida tal
proibição, seria um forte motivo de esvaziamento do Conselho de Cultura, pois
acha bem improvável que na próxima eleição tenham candidatos que se sujeitem a
isso.
Menciona também que o conselho se colocou à disposição para
fazer voluntariamente um trabalho árduo e altamente técnico, e que seria bem
caro caso tivesse que ser contratado.
Salientou que é importante essa preocupação por parte da
gestão pública, e que para isso é preciso encontrar mecanismos para que um
conselho mal-intencionado, não possa sim se beneficiar. O jurídico deve fazer
uma análise objetiva da lei e não subjetiva, mas será feito uma carta para provocar
o jurídico a pensar sim esses outros aspectos. Outros controles, como audiência
pública para o próximo edital. Lembrou que as reuniões do conselho são abertas
e que todos tem direito de voz de igual maneira.
Em tempo, agradecia o Fórum Popular de Cultura pelo
abaixo-assinado em favor dos conselheiros.
O secretário Gutti diz que tem o parecer interno que é o
braço para fazer na legalidade. E que para os próximos editais os conselheiros
não tenham esse prejuízo e se compromete buscar soluções. Ele não viu dentro da
gestão pública e contratados da secretaria pessoas com clareza no assunto como
a presidenta do Compci.
Débora colocou que compreende que não se deve ir de contra
ao jurídico, mas o que foi falado na reunião do Fórum é de que é preciso
conversar e argumentar. Sugeriu que se os conselheiros não podem participar dos
editais do fundo, que sejam criados outros editais pela Secretaria de Cultura,
que tem orçamento de 14 milhões de reais. Seria possível destinar, por exemplo,
2 milhões de reais para editais da pasta. Projetos por editais são bem enxutos,
com diretrizes claras e saem mais baratos à administração pública. É uma forma
democrática de distribuir recursos e a política acontecer. A exemplo que seja 1
milhão para as comunidades caiçaras, e fazer como são os editais para os povos
indígenas, que aceitam por vídeo a inscrição.
Professor Beto, conselheiro representante da secretaria de
educação, fez questão de colocar que alguns conselheiros estão até ofendidos
com o parecer jurídico, pois, todos desconhecem quem poderia “legislar em causa
própria” e que a manutenção dessa proibição acarretará forte desprestígio do
Conselho e o consequente esvaziamento do mesmo.
Em continuidade às discussões, o Sr. Tarcísio Edson César,
conselheiro e representante da Associação dos Músicos de Ilhabela, comentou
sobre sua indignação quanto ao parecer de que seu projeto foi considerado como
de “não relevância cultural” sendo que atingiria 50 músicos, além de que não
deveria estar seu nome como proponente, já que era a AMI a proponente, e ele,
como conselheiro da Associação, seria proibido estatutariamente de participar
de certames.
Naiara fala como sociedade civil, trabalhadora da cultura e
membra do Fórum Popular da Cultura, do seu apoio ao conselho e da tristeza pelo
impedimento.
Aline Outa, que também participou de todo processo da
implementação da LAB no município como sociedade civil, considera que
independentemente de qualquer juízo, caberia uma nova avaliação da Procuradoria
frente à argumentação que será apresentada pelo Conselho ao jurídico e à
secretaria. Além disso, cita a importância de olhar a análise dos pareceristas
sobre os projetos dos membros do conselho, pois perceberão na maioria deles a
relevância cultural de seus projetos para o município, bem como sua atuação
como agentes culturais locais com competência técnica, currículo artístico,
além da dedicação e cumplicidade com as políticas culturais do município no
qual motivou e mobilizou muitos a participarem e agradece a troca de
aprendizado em todo o processo.
Pontua também que ao fazer vistas do processo, percebeu que
o e-mail enviado pela Débora argumentando da decisão da procuradoria não foi
lido pelo jurídico, pois o parecer deles é anterior à data em que foi protocolado
essa argumentação.
Kiko Cardial traz uma reflexão geral, trazendo um panorama
que, desde o início de recebimento dos royalties,
lembra do desperdício com estruturas e
agora do desperdício de recursos humanos. Não quer encontrar culpado, mas sim pedir
pela valorização dos que têm anos de experiências.
Mota lembrou que a LAB foi uma experiência nacional muito
importante, e que grande parte dos municípios não impediram seus conselheiros
de participarem dos editais, pois eles também foram afetados pela pandemia. E
que, a seu ver, o parecer está equivocado sob o olhar dessa lei, eles precisam
rever esse parecer. Argumentou que não foi o conselho que fez o edital, mas sim
viabilizou e instrumentou a secretaria para que pudesse realizar os editais dessa
lei emergencial. E ainda deixa a questão de como a gestão vai conseguir cumprir
suas metas se o jurídico só barra as ações.
Retomando a palavra, Nuno Gallo salientou que se encontrava
otimista em relação ao resultado desta discussão, por conhecer os foros
(jurídico e cultural da Prefeitura de Ilhabela) tinha certeza de que, por
solicitação do Secretário Marcos (Gutti) presente, os pareceres seriam
revisados e os procedimentos ajustados para melhor balizamento da realidade do
município. E que considera legítimo que os conselheiros participem.
A Presidente, retomando a palavra, salientou que o Conselho
não procurava culpados, mas, diante de uma questão de tal complexidade,
tencionava protocolar a “contra argumentação” para provocar a reflexão do
jurídico e gestores do assunto, com o objetivo de aperfeiçoar o processo a
médio e longo prazo, e encontramos mecanismos legais de viabilizar a
participação dos conselheiros e de ter melhor controle social na construção de
editais, como consultas públicas. Acrescentou que esse será o único foro em que
evoluirão com o assunto, protocolando o recurso até 26 (vinte e seis) de
fevereiro, data estabelecida pela Secretaria Municipal da Cultural para
recebimento dos recursos. E que mesmo que os conselheiros da sociedade civil
que concorreram no edital estejam chateados e considerem injustos o parecer do
jurídico, não seriam tomadas ações que barrem o edital, porque ele é legítimo e
irá contemplar muitos projetos relevantes para a cidade. Débora disse, ainda,
que o jurídico não resolve na reunião, no diálogo e sim no papel, acredita
haver atraso na homologação do edital, para que o conselho possa ter sua
resposta. Ela ainda acrescentou que em
virtude da urgência da implementação da LAB, os procedimentos para liberação
dos recursos aos premiados, ainda estão em formatação pelo Financeira da
Prefeitura Municipal.
Recomenda mandar um e-mail geral lembrando do recurso aos
inabilitados. O Secretário da Cultura, Sr. Marcos (Gutti), comprometeu-se a
enviar comunicação da Secretaria aos proponentes de projetos desabilitados
alertando-os para a oportunidade de formalização de recursos acerca do assunto
e que, finalizado o prazo estabelecido para recebimento, analisará todos os
recursos junto a sua equipe e pareceristas para melhor solução dos problemas
relatados. Disse, ainda, que fará questão de que o Conselho receba a devolutiva
ao recurso, mesmo que atrase o processo de homologação dos premiados.
Acrescentou que, no caso de ser necessário, tal atraso pode se mostrar positivo
para melhor desenvolvimento dos processos para prestação de contas.
Finalizando os trabalhos, a Presidenta agradeceu a presença
de todos, confessou estar feliz e emocionada por considerar que a evolução dos
trabalhos nesta Assembleia mostrou-se bastante promissora e, diretamente ao
Secretário de Cultura Sr. Marcos (Gutti), agradeceu por ter se mostrado tão
aberto e disponível ao diálogo. A Presidenta franqueou novamente a palavra, a
quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, deu-se por
encerrada esta Assembleia pontualmente no teto de 2h de reunião, às 19h.