LOCAL/DATA:
·
Secretaria Municipal de Cultura - Vila - 28/04/2016,
às 10:00
|
|||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||
PAUTA DA REUNIÃO:
·
Reunião Extraordinária COMPCI
|
|||||||||||||||||||||
OBJETIVO:
·
Regimento Interno;
·
Plano de Cultura;
·
Apresentação do Projeto ILHACINE.
|
|||||||||||||||||||||
PARTICIPANTES:
|
|||||||||||||||||||||
Nome
|
Entidade
|
||||||||||||||||||||
|
|||||||||||||||||||||
A reunião foi iniciada pela revisão do Regimento
Interno, item a item, devido à importância para o funcionamento do COMPCI,
com relação à quórum, datas das reuniões, prazos, etc.
Foram discutidas questões sobre o quórum mínimo
para iniciar as reuniões. Apesar de o Conselho vir aplicando o quórum mínimo
de metade do número de conselheiros mais um (9 conselheiros), garantindo uma
maior representatividade, o conselho entendeu que manter a quantidade que já
constava no regimento aprovado em 2011, de um terço arredondado para cima (6
conselheiros) para dar andamento às atividades do COMPCI, pois durante o
último ano foram muitas reuniões que não aconteceram por não alcançar o
quórum de 9.
Também foram discutidas questões sobre tempo para
convocação, envio da pauta e envio de material que será avaliado nas
reuniões, ficou decidido que para as reuniões ordinárias e extraordinárias o
prazo é de 5 dias úteis, e para convocação de reunião para dar continuidade
às pautas não encerradas, o prazo é de 2 dias úteis. Fica a cargo do
secretário do COMPCI fazer a convocação e um lembrete na véspera.
O tema Planejamento para execução das metas do
Plano Municipal de Cultura ficou adiado para a próxima reunia ordinária, dia
12/05.
O Projeto de Lei ILHACINE não foi abordado por
falta de tempo e a pedido da Secretaria, o que foi acatado pela maioria dos
conselheiros, para atender o prazo para a empresa apresentar o projeto ao
Executivo e posteriormente à Câmara, antes que inicie o período eleitoral,
marcou-se uma extraordinária para avaliar o PL para o dia 03/05, às 10:00, na
Secretaria da Cultura, na Vila.
|
Art. 13. Conselho Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela- COMPCI, órgão de natureza consultiva, deliberativa, normativa e fiscalizatória, de caráter permanente, tem como objetivo contribuir para a elevação, incentivo e difusão da cultura no Município de Ilhabela. Com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada na estrutura da Secretaria Municipal de Cultura,(...) também à Fundaci.
sábado, 7 de maio de 2016
Ata
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nova Lei COMPCI/ FUMPCI aprovada no dia 14 de Janeiro de 2020 na Câmara de Ilhabela
LEI MUNICIPAL Nº 1.405, DE 14/01/2020 DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS (FUMPCI) E SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍT...
-
O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela (COMPCI) convida a todas e todos para a sua reunião ordinária, a ser realizada na q...
-
LEI MUNICIPAL Nº 1.405, DE 14/01/2020 DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS (FUMPCI) E SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍT...
-
ATA DE REUNIÃO LOCAL/DATA: · Secretaria Municipal de Cultura - Vila - 14/07/2016, às 10:00 ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário