sábado, 7 de maio de 2016

Regimento Interno COMPCI






                                        REGIMENTO INTERNO 

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE ILHABELA (COMPCI) 


Artigo 1º – O funcionamento do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela 
obedece ao seguinte Regimento Interno, aprovado na Reunião Plenária do dia 26 de 
maio de 2011. 

I – DA COMPOSIÇÃO 

Artigo 2º – O Conselho será composto na forma estabelecida pelo artigo terceiro da 
Lei nº 803 de 29 de abril de 2010, sendo seu presidente eleito por meio de voto 
nominal aberto entre seus pares. Terá ainda um vice-presidente, que substituirá o 
presidente em seus impedimentos, e um secretário-geral, eleitos também por meio de 
voto nominal aberto entre seus pares. 

II – DAS COMPETÊNCIAS 

Artigo 3º – Compete ao Conselho Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela (COMPCI) 
atuar na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas culturais e 
especialmente: 

I. Elaborar e aprovar seu regimento interno; 
II. Propor, elaborar e realizar, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura e 
FUNDACI, a Conferência Municipal de Cultura (no mínimo a cada dois anos); 
III. Propor as diretrizes gerais do Plano Municipal de Cultura e do Sistema 
Municipal de Cultura; 
IV. Elaborar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura 
considerando as diretrizes aprovadas na Conferência Municipal de Cultura e 
proposições dos fóruns setoriais, submetendo-o à aprovação da Câmara 
Municipal e à homologação do Prefeito; 
V. Acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura; 
VI. Propor, acompanhar e fiscalizar a política cultural, a partir de estudos e 
pesquisas; 
VII. Apreciar e aprovar as diretrizes do Fundo Municipal de Políticas Culturais de 
Ilhabela – FUMPCI - no âmbito de suas relativas esferas de competência; 
VIII. Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de 
Políticas Culturais de Ilhabela - FUMPCI; 
IX. Acompanhar o cumprimento das diretrizes e instrumentos de financiamento da 
cultura; Acompanhar o cumprimento das diretrizes de outros instrumentos de 
financiamento da cultura, bem como sugerir modificações caso constatada sua 
inoperância; 
X. Propor instrumentos para estimular a democratização e a descentralização das 
atividades de produção e difusão artístico-culturais no Município, assegurando 
a cidadania cultural através do direito de acesso aos bens culturais de produção 
cultural e de preservação da memória histórica, social, política e artística; 
XI. Participar da decisão sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de 
Políticas Culturais de Ilhabela - FUMPCI. 

Artigo 4º – Compete ao Presidente:
I. Convocar e presidir as reuniões do Conselho; 
II. Sugerir a pauta das reuniões; 
III. Decidir sobre questões de ordem relativas aos trabalhos desenvolvidos pelo 
Conselho; 
IV. Assinar e encaminhar as deliberações do Conselho; 
V. Representar o Conselho sempre que se fizer necessário; 
VI. Aprovar pedidos de vistas e diligências; 
VII. Aprovar a solicitação de consultoria especializada, remunerada ou não, para 
apreciação de projetos; 
VIII. Aprovar pedido de prorrogação de prazo para conclusão de parecer; 
IX. Assinar os Certificados de Enquadramento dos projetos aprovados; 
X. Remeter, anualmente, ao Prefeito Municipal e imprensa local, o relatório de 
atividades. 

Artigo 5º – Compete ao Vice-Presidente: 
I. Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; 
II. Assessorar o Presidente em todas as suas funções e atividades; 
III. Assumir o mandato de Presidente, em caso de vacância, até o seu término. 

Artigo 6º – Compete ao Secretário-Geral: 
I. Secretariar as reuniões; 
II. Receber, conferir, protocolar, cadastrar e encaminhar os projetos ao Presidente 
para designação de relatores; 
III. Convocar os membros do Conselho e das comissões por email constando a 
pauta da reunião e material para ser analisado, se houver, com 
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data das reuniões tanto 
ordinárias como extraordinárias e um lembrete por email na véspera. Em caso 
de dar continuidade à pauta de reunião não finalizada, convocação com 
antecedência de 02 (dois) dias úteis e um lembrete por email na véspera; 
IV. Lavrar as atas das reuniões; 
V. Organizar os serviços de protocolo, fichário, registro e arquivo do COMPCI; 
VI. Encaminhar os pedidos de diligência aprovados pelo Presidente do COMPCI; 
VII. Providenciar a emissão de toda a documentação necessária 
ao encaminhamento das deliberações do COMPCI e encaminhar as publicações. 

III – DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO 

Artigo 7º – O Conselho funcionará junto à Secretaria Municipal de Cultura de Ilhabela, 
que viabilizará os recursos necessários à realização de suas atividades. 

IV – DAS REUNIÕES 

Artigo 8º – O Conselho terá reuniões ordinárias, uma vez por mês, todas as segundas 
quintas-feiras do mês, às 10:00, exceto no mês de janeiro, que deverão ser 
comunicadas. 

Parágrafo 1º – As reuniões terão início nos horários estabelecidos, caso haja quórum 
mínimo de um terço do número total de conselheiros, arredondando-se a fração para 
cima, 06 seis representantes, até 15 (quinze) minutos após, com uma duração 
máxima de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogada, por decisão do plenário. 

Parágrafo 2º – Esgotado o prazo do parágrafo anterior, sem que haja quórum, a ata 
será lavrada e a reunião será encerrada. 

Parágrafo 3º – Poderão ocorrer reuniões extraordinárias, sempre que solicitadas pelo 
presidente, por deliberação do próprio Conselho ou por solicitação de pelo menos 03 
(três) conselheiros. As reuniões extraordinárias serão sempre convocadas pelo 
presidente, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis; 

Artigo 9º – As reuniões do Conselho terão o seu roteiro fixado pelo Presidente, no qual 
haverá necessariamente: 

I. Abertura da sessão, leitura e aprovação da ata anterior a não ser se a leitura 
seja dispensa pelos presentes. As atas serão enviadas por email, com prazo 
para sugestões de alteração até a próxima reunião; 
II. Leitura da pauta e das comunicações; 
III. Discussão e deliberação das matérias constantes da pauta; 
IV. Encerramento. 

Parágrafo único – Encerrada a discussão, a matéria será submetida à votação. 

Artigo 10º – As questões de ordem terão preferência sobre quaisquer outras. 

Artigo 11º – Os pareceres e relatórios das comissões serão apreciados, discutidos e 
votados em sessão plenária do COMPCI. 

Artigo 12º – Caso o titular se abstenha de votar, o suplente não terá direito a voto. 

Artigo 13º – A votação será feita pela manifestação dos presentes, devendo os 
membros do Conselho responder sim, não ou abster-se, conforme sejam favoráveis ou 
contrários à proposição. 

Artigo 14º – Ao anunciar o resultado das votações, o Presidente do Conselho declarará 
quantos votaram favoravelmente, contrariamente ou se abstiveram. 

Artigo 15º – As decisões do Conselho, formalizadas em Ata poderão ser revistas 
quando solicitadas por pelo menos um terço dos conselheiros titulares. 

Artigo 16º – Os membros suplentes serão incentivados a participar das reuniões do 
Conselho Municipal de Cultura, somente com direito a voz e não a voto, exceto nos 
casos de substituição do titular. 

V – DA FREQUÊNCIA 

Artigo 17º – Ausências não justificadas dos conselheiros representantes de cada 
segmento, por 02 (duas) sessões ordinárias consecutivas ou 04 (quatro) alternadas, 
implicarão na perda do título de conselheiro, sendo solicitado ao segmento a indicação 
de novos representantes. 

VI – DAS DELIBERAÇÕES 

Artigo 18º – As deliberações serão tomadas por maioria simples, dos titulares 
presentes ou suplentes no caso de ausência. 

Artigo 19º – Os assuntos de cada área apresentados para discussão e deliberação nas 
reuniões serão aqueles apreciados nas comissões, além das questões de competência 
específica do Conselho e os aprovados como pauta de reunião pelo próprio Conselho; 
Parágrafo único – Para apreciação de projetos e processos poderá ser designado 
relator. 

Artigo 20º – Cada relator emitirá os pareceres dos projetos a ele submetidos no prazo 
estabelecido; 

Parágrafo 1º – Cada relator poderá solicitar ao Presidente a prorrogação do prazo de 
que trata este artigo, por no máximo 05 (cinco) dias úteis. 
Parágrafo 2º – A secretaria do COMPCI terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para 
encaminhar as diligências solicitadas, informando ao interessado o prazo estabelecido 
para respondê-las. 
Parágrafo 3º – No caso de deferimento de pedido de diligência requerida pelo relator, 
fica interrompido o prazo estabelecido para emissão do parecer até a conclusão desta. 

VII – DAS COMISSÕES 

Artigo 21º – O Conselho poderá criar comissões, subcomissões e grupos de trabalho, 
para tratar de assuntos de suas competências. Sua composição será estudada caso a 
caso. 

VIII – DA COMUNICAÇÃO DO CONSELHO 

Artigo 22º – O Conselho criará o Blog e redes sociais na internet para a comunicação 
oficial de suas deliberações. 

Parágrafo único – Ao final de todas as reuniões serão definidos os conteúdos a serem 
divulgados pelo COMPCI. 

IX – DOS MANDATOS ´

Artigo 23º – Os mandatos dos membros do COMPCI serão bienais, podendo ser 
reconduzidos apenas uma vez. 

Artigo 24º – A renovação de mandatos no Conselho dar-se-á conforme eleição em 
Assembleia Geral. 

Parágrafo Único – Em caso de vacância, ou substituição antes de encerrado o período 
de mandato, o substituto será indicado pelo segmento o qual representa e completará 
o mandato do substituído. Destas decisões será informada a Secretaria Municipal de 
Cultura. 

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Artigo 25º – Os casos omissos serão resolvidos por deliberação do Conselho, aprovado 
por maioria simples do total de membros do conselho. Artigo 26º – O presente Regimento Interno poderá ser revisto e modificado a qualquer tempo pelo Conselho, aprovado por maioria simples. 

Artigo 27º – Aprovado em Reunião Plenária do Conselho Municipal de Políticas 
Culturais de Ilhabela (COMPCI), este Regimento Interno entra em vigor nesta data e 
será publicado na imprensa local e/ou no Jornal Oficial do Município

































sábado, 27 de fevereiro de 2016

Conselho Municipal de Cultura 2016





 ATA DE REUNIÃO

LOCAL/DATA:
·         Secretaria Municipal de Cultura - Vila - 03/02/2016, às 14:00

PAUTA DA REUNIÃO:
·         Reunião Ordinária COMPCI
OBJETIVO:
·    Escolha de data e horários para as reuniões ordinárias em 2016;
·    Encaminhamentos para eleição de diretoria do COMPCI para 2016-2017;
·    Encaminhamentos sobre ratificação das ações do COMPCI no período de 2014-2015;
·    Encaminhamentos sobre atualização do Regimento Interno do COMPCI;
·    Planejamento para execução das metas do COMPCI para 2016.
PARTICIPANTES:
Nome
Entidade
Adriano Leite da Silva
Notório Saber (titular)
Carlos E. Kugelmas
Instituto Ilhabela Sustentável (suplente)
Nuno Gallo
Secretaria de Cultura (titular)
Georges Henry Grego
Instituto Ilhabela Sustentável (titular)
Maria Silvia Pugliese
Convention Bureau (suplente da Assoc. Com.)
Juliana Horta
AMI – Associação de Músicos de Ilhabela (titular)
Clarissa Nogueira Mariotti
Rotary Club de Ilhabela (titular)
Cristian Mikalauskas
FUNDACI (suplente)
Camila Meneguelli
PEIB – ouvinte
Raymundo Araújo
Associação Comercial Ilhabela (titular)
Adalberto Henrique da Silva Góes
AMAI (titular)
Ivana Davidoff
Secretaria de Turismo (Suplente)

1.       Por unanimidade ficou escolhida a 2ª (segunda) quinta-feira de cada mês, às 10 horas, na Secretaria Municipal de Cultura para as reuniões ordinárias do COMPCI. Sendo assim, a próxima reunião ordinária acontecerá em 10/03/2016.
2.       Por unanimidade foi reeleita a diretoria (Clarissa Presidente, Juliana Horta Vice-presidente, Christian- Secretário) do período de 2014 a 2015 para permanecer por mais 2 anos, de 2016 a 2017.
3.       Todas as ações do COMPCI até a data do Decreto 5166/2015 de 20/10/2015, foram ratificadas pelos conselheiros presentes.
4.       Sobre o REGIMENTO INTERNO, foi decidido solicitar por email para que os membros do COMPCI leiam o regimento e façam sugestões na próxima reunião.
5.       Sobre o planejamento para execução das metas do COMPCI para 2016, os conselheiros deverão ler as metas do Plano Municipal de Cultura e formar comissões para trabalhar em cima dessas metas. O Plano será enviado por email para os conselheiros.




Conheça o regimento interno do Conselho de Politicas Culturais de Ilhabela


Artigo 1º – O funcionamento do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela obedece ao seguinte Regimento Interno, aprovado na Reunião Plenária do dia 26 de maio de 2011.
I – DA COMPOSIÇÃO
Artigo 2º – O Conselho será composto na forma estabelecida pelo artigo terceiro da Lei nº 803 de 29 de abril de 2010, sendo seu presidente eleito por meio de voto nominal aberto. Terá ainda um vice-presidente, que substituirá o presidente em seus impedimentos, e um secretário-geral, eleitos por meio de voto nominal aberto;
II – DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 3º – Compete ao Conselho Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela (Compci):
            Atuar na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas culturais e especialmente:
    I.      elaborar e aprovar seu regimento interno;
    II.     Propor, elaborar e realizar, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultural a Conferência Municipal de Cultura (no mínimo a cada dois anos)
   III.     propor as diretrizes gerais do Plano Municipal de Cultura e do Sistema Municipal de Cultura;
Elaborar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura considerando as diretrizes aprovadas na Conferência Municipal de Cultura e proposições dos fóruns setoriais, submetendo-o à aprovação da Câmara Municipal e à homologação do Prefeito.
   IV.     acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura;
   V.    propor, acompanhar e fiscalizar a política cultural, a partir de estudos e pesquisas;
 VI.    apreciar e aprovar as diretrizes do Fundo Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela - FUMPCI; no âmbito de suas relativas esferas de competência.
  VII.   acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela - FUMPCI;
 VIII. acompanhar o cumprimento das diretrizes e instrumentos de financiamento da cultura; Acompanhar o cumprimento das diretrizes de outros instrumentos de financiamento da cultura, bem como sugerir modificações caso constatada sua inoperância.
   IX.   propor instrumentos para estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção e difusão artístico-culturais no Município, assegurando a cidadania cultural através do direito de acesso aos bens culturais de produção cultural e de preservação da memória histórica, social, política e artística;
  X.     participar da decisão sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela - FUMPCI.

Artigo 4º – Compete ao Presidente:
I – convocar e presidir as reuniões do Conselho;
II – sugerir a pauta das reuniões;
III – decidir sobre questões de ordem relativas aos trabalhos desenvolvidos pelo Conselho;
IV – assinar e encaminhar as deliberações do Conselho;
V – representar o Conselho sempre que se fizer necessário;
VI – aprovar pedidos de vistas e diligências;
VII – aprovar a solicitação de consultoria especializada, remunerada ou não, para apreciação de projetos;
VIII – aprovar pedido de prorrogação de prazo para conclusão de parecer;
IX – assinar os Certificados de Enquadramento dos projetos aprovados;
X – remeter, anualmente, ao Prefeito Municipal e imprensa local, o relatório de atividades.
Artigo 5º – Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
II -  assessorar o Presidente em todas as suas funções e atividades;
III - assumir o mandato de Presidente, em caso de vacância, até o seu término.
Artigo 6º – Compete ao Secretário-Geral:
I - secretariar as reuniões;
II - receber, conferir, protocolar, cadastrar e encaminhar os projetos ao Presidente para designação de relatores;
III - convocar os membros do Conselho e das comissões, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data das reuniões tanto ordinárias como extraordinárias;
IV - lavrar as atas das reuniões;
V - organizar os serviços de protocolo, fichário, registro e arquivo do Compci;
VI - encaminhar os pedidos de diligência aprovados pelo Presidente do Compci;
VII - providenciar a emissão de toda a documentação necessária ao encaminhamento das deliberações do Compci e encaminhar as publicações.

III – DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO
Artigo 7º – O Conselho funcionará junto à Secretaria Municipal de Cultura de Ilhabela, que viabilizará os recursos necessários à realização de suas atividades.

IV – DAS REUNIÕES
Artigo 8º – O Conselho terá reuniões ordinárias, uma vez por mês, todas as últimas quintas-feiras do mês, exceto no mês de dezembro, que deverão ser comunicadas de forma inequívoca;
Parágrafo 1º – As reuniões terão início nos horários estabelecidos, caso haja quórum mínimo de um terço do número total de conselheiros - arredondando-se a fração para cima, seis representantes -, ou 15 (quinze) minutos após, com uma duração máxima de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogada, por decisão do plenário.
Parágrafo 2º – Esgotado o prazo do parágrafo anterior, sem que haja quórum, a ata será lavrada, e a reunião será encerrada;
Parágrafo 3º – Poderão ocorrer reuniões extraordinárias, sempre que solicitadas pelo presidente, por deliberação do próprio Conselho ou por solicitação de pelo menos 03 (três) conselheiros. As reuniões extraordinárias serão sempre convocadas pelo presidente, com antecedência de 02 (dois) dias úteis;
Artigo 9º – As reuniões do Conselho terão o seu roteiro fixado pelo Presidente, no qual haverá necessariamente:
a. abertura da sessão, leitura e aprovação da ata anterior;
b. leitura da pauta e das comunicações;
c. discussão e deliberação das matérias constantes da pauta;
d. encerramento.
Parágrafo único – Encerrada a discussão, a matéria será submetida à votação.
Artigo 10º – As questões de ordem terão preferência sobre quaisquer outras;
Artigo 11º – Os pareceres e relatórios das comissões serão apreciados, discutidos e votados em sessão plenária do Compci;
Artigo 12º – Caso o titular se abstenha de votar, o suplente não terá direito a voto;
Artigo 13º – A votação será feita pela manifestação dos presentes, devendo os membros do Conselho responder sim, não ou abster-se, conforme sejam favoráveis ou contrários à proposição;
Artigo 14º – Ao anunciar o resultado das votações, o Presidente do Conselho declarará quantos votaram favoravelmente, contrariamente ou se abstiveram;
Artigo 15º – As decisões do Conselho, formalizadas através de resoluções, poderão ser revistas quando solicitadas por pelo menos um terço dos conselheiros titulares;
Artigo 16º – Os membros suplentes serão incentivados a participar das reuniões do Conselho Municipal de Cultura, somente com direito a voz e não a voto, exceto nos casos de substituição do titular.
V – DA FREQUÊNCIA
Artigo 17º – Ausências não justificadas dos conselheiros representantes de cada segmento, por 02 (duas) sessões ordinárias consecutivas ou 04 (quatro) alternadas, implicarão na perda do título de conselheiro, sendo solicitado ao segmento a indicação de novos representantes.
VI – DAS DELIBERAÇÕES
Artigo 18º – As deliberações serão tomadas por maioria simples, dos titulares presentes ou suplentes no caso de ausência;
Artigo 19º – Os assuntos de cada área apresentados para discussão e deliberação nas reuniões serão aqueles apreciados nas comissões, além das questões de competência específica do Conselho e os aprovados como pauta de reunião pelo próprio Conselho;
Parágrafo único – Para apreciação de projetos e processos poderá ser designado relator.
Artigo 20º – Cada relator emitirá os pareceres dos projetos a ele submetidos no prazo estabelecido;
Parágrafo 1º – Cada relator poderá solicitar ao Presidente a prorrogação do prazo de que trata este artigo, por no máximo 05 (cinco) dias úteis;
Parágrafo 2º – A secretaria do Compci terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para encaminhar as diligências solicitadas, informando ao interessado o prazo estabelecido para respondê-las;
Parágrafo 3º – No caso de deferimento de pedido de diligência requerida pelo relator, fica interrompido o prazo estabelecido para emissão do parecer até a conclusão desta;
VII – DAS COMISSÕES
Artigo 21º – O Conselho poderá criar comissões, subcomissões e grupos de trabalho, para tratar de assuntos de suas competências;
VIII – DA COMUNICAÇÃO DO CONSELHO
Artigo 22º – O Conselho criará o Blog na internet para a comunicação oficial de suas deliberações.
Artigo 23º - Será criada uma Comissão do Blog composta por 02 (dois) conselheiros da sociedade civil e dois (02) conselheiros do poder público, com conhecimento de internet e comunicação.
Parágrafo único – Toda postagem no Blog deverá ter o aval de pelo menos três integrantes da Comissão do Blog.
IX – DOS MANDATOS
Artigo 25º – Os mandatos dos membros do Compci serão bienais, podendo ser reconduzido apenas uma vez;
Artigo 26º – A renovação de mandatos no Conselho dar-se-á conforme eleição em Assembléia Geral.
Parágrafo Único – Em caso de vacância, ou substituição antes de encerrado o período de mandato, o substituto será indicado pelo segmento o qual representa e completará o mandato do substituído. Destas decisões será informada a Secretaria Municipal de Cultura;

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 27º – Os casos omissos serão resolvidos por deliberação do Conselho, aprovado por maioria simples do total de membros do conselho;
Artigo 28º – O presente Regimento Interno poderá ser revisto e modificado a qualquer tempo pelo Conselho, aprovado por maioria simples;
Artigo 29º – Aprovado em Reunião Plenária do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela (Compci), este Regimento Interno entra em vigor nesta data e será publicado na imprensa local e/ou no Jornal Oficial do Município.


QUALQUER CIDADÃO PODE PARTICIPAR DAS REUNIÕES MENSAIS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS.  NÃO TERÁ PODER DE VOTO, MAS PODE PARTICIPAR ATIVAMENTE DE TODO PROCESSO DEMOCRATICO E ANTENAR-SE A TODO MOVIMENTO CULTURAL SOMANDO CONHECIMENTOS E OBSERVAÇÕES PERTINENTES A SUA DIRETORIA.




quarta-feira, 4 de novembro de 2015

Ata outubro 2015



ATA DE REUNIÃO

LOCAL/DATA:
·         Secretaria Municipal de Cultura – Vila - 07/10/2015, às 14:00

PAUTA DA REUNIÃO:
·         Reunião Ordinária COMPCI

OBJETIVO:
·         Encaminhamentos para a realização das reuniões setoriais Teatro/Dança e Artesãos.
·         Repercussão da reunião extraordinária do dia 10/09/2015.
·         Encaminhar ofício COMPCI solicitando o Decreto do COMPCI.
·         Encaminhamento do Plano de Cultura

PARTICIPANTES:
Nome
Entidade


Rogério Ribeiro de Sá Catolé
Secretaria de Educação (titular)
Nuno Gallo
Secretaria de Cultura (titular)
Raymundo Araujo
Associação Comercial Ilhabela (titular)
Maria Silvia Pugliese
Ilhabela Convention & Visitors Bureau (visitante)
Fernando A. B. Siqueira
Lions Club (suplente)
Juliana Horta
AMI – Associação de Músicos de Ilhabela (titular)
Clarissa Nogueira Mariotti
Rotary Club de Ilhabela (titular)
Adriano Leite da Silva
Membro de Notório Saber (titular)
Beto
AMA (titular)


DESCRIÇÃO:

·         Encaminhamentos para a realização das reuniões setoriais Teatro/Dança e Artesãos:
 Catolé sugeriu que se apresente o plano de cultura, fomentando-o, popularizando-o, explicando e tirando as possíveis dúvidas do setor. Nuno solicitou que todos os membros do conselho participem das reuniões setoriais, pois na última reunião dos artistas plásticos não houve quórum dos membros do conselho. Juliana Horta fez a solicitação de mudança de data, pois às segundas-feiras sua agenda já é comprometida com outra atividade. No entanto, ficou estabelecido que as reuniões aconteçam às segundas, após às 18h. Catolé solicitou a seguinte ordem de cronograma para as reuniões setoriais:
- Apresentação do Plano de Cultura (com a parte que cabe ao setor da reunião).
- Resumo de todo trabalho desenvolvido para a concretização do plano, todo tramite democrático para sua realização.
- Apresentar as entidades que compõe o Compci e seus representantes
- MEI ( explicar os tramites de abertura de MEI).
- Mesa redonda dos participantes da reunião.
Adriano pediu para trocar as datas das reuniões setoriais para ganhar mais tempo para mobilizar as comunidades tradicionais caiçaras para a reunião setorial de artesãos.

·         Repercussão da reunião extraordinária do dia 10/09/2015:
Clarissa detalhou para os presentes o andamento dos trabalhos do COMPCI para as funcionárias do Parque Estadual de Ilhabela, Dete e Camila, e ao Conselheiro Beto, com relação ao teatro, relembrando a visita técnica, assinatura do TAC junto ao Ministério Público, reunião do dia 10/08/15 para apreciação do projeto revisado e a votação.
Com a ausência da conselheira Teresa, o conselho decidiu aguardar até a próxima reunião ordinária pela retratação pública aos conselheiros sobre a postagem em rede social.
Juliana leu o e-mail de Teresa, que todos os membros receberam menos a presidente, sobre a ata da reunião extraordinária do 10/09, onde solicitou a alteração da mesma incluindo os motivos de sua abstenção. Nuno e Juliana Horta, já haviam concordado por e-mail, a mudança do texto da Ata.
Juliana Horta ficou responsável pela postagem das demais atas de 2015 no blog do conselho, num exercício de relembrar as ações do ano.

·         Encaminhar ofício COMPCI solicitando o Decreto do COMPCI:
Falamos da importância de se fazer o Decreto de composição do Conselho e da importância de termos uma postura mais rígida com relação aos membros que não justificam suas ausências consecutivas. Falou-se sobre convidar a juventude para participar do Conselho se houver uma cadeira vaga.
Sugestão Fernando: que o conselho deve ser mais rígido com as regras de participação do mesmo. Se referindo sobre as faltas de diversos membros que jamais notificam sua ausência, passando de 3 faltas consecutivas o membro deve ser excluído. As medidas adotadas pela presidente e demais membros, foi de quando não houvesse quorum, pelo menos, os membros presentes, poderiam conversar em formato de grupo de trabalho, adiantando questões para a próxima reunião, aproveitando o tempo de todos os voluntários presentes.
Juliana argumenta dizendo que há anos o conselho vem trabalhando com esta flexibilidade no intuito de não desmotivar o andamento das tarefas agendadas, uma vez que o horário das reuniões é sempre no horário comercial onde a maioria dos conselheiros não podem estar presentes.
Catolé falou da importância de possuirmos membros que discordem e façam membros questionarem e ter outra visão dos fatos, isso favorece o exercício da democracia.

·         Encaminhamento do Plano de Cultura:
Leu-se o ofício do Prefeito Antonio Colucci comunicando que o Plano está em análise do Jurídico para posterior encaminhamento à Câmara de Vereadores para aprovação da Lei. Sugestão Luizinho: câmara realizar audiência pública para apresentação do plano à população. No entanto, devido ao plano já ter sido construído democraticamente através de Fórum e Conferência, ficou decidido que o próprio COMPCI fará um fórum de devolutiva para apresentação do plano de cultura à população após a sua aprovação. Alguns membros do Compci devem ir à câmara para apresentação do plano aos vereadores quando o assunto entrar em pauta. Não ficou definido quem seriam os mesmos que compareceriam.


Nova Lei COMPCI/ FUMPCI aprovada no dia 14 de Janeiro de 2020 na Câmara de Ilhabela

  LEI MUNICIPAL Nº 1.405, DE 14/01/2020 DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS (FUMPCI) E SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍT...