quinta-feira, 4 de maio de 2023

Ref: PL 73-2022 - Considerações e requerimentos da sociedade civil, através do Fórum de Cultura de Ilhabela

 Ilhabela, 04 de maio de 2023



À Secretaria de Municipal de Cultura de Ilhabela

Ref: PL 73-2022 - Considerações e requerimentos da sociedade civil, através do Fórum de Cultura de Ilhabela



Vimos através desta dar nosso apoio ao PL 73-2022, que dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico e Cultural, Material e Imaterial de Ilhabela, uma vez que entendemos como importante e urgente a iniciativa de legislação municipal sobre o tema. Porém temos algumas considerações a fazer conforme abaixo:


  • Considerando que o PL 073-2022, conforme Cap III, art. 22, cita a Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural para registro e guarda dos livros de tombo e registro, mas não esclarece suas demais atribuições, nem sua composição.


  • Considerando a falta de especificação de setor técnico na Secretaria de Cultura,  responsável para ações previstas no PL 073-2022, tais como:

Plano de Salvaguarda do Bem Imaterial (art. 13);

Reavaliação dos Bens Imateriais a cada 5 anos (art. 23);

Aprovações de restaurações (art. 28);

Planejamento e execução de obras para preservação (art 32);

Vigilância Permanente dos Bens Tombados (art. 33)

Aplicações de Penalidades (art. 39);

Inventários de Bens Culturais Móveis e Imóveis, bem como do Patrimônio Imaterial de Ilhabela (art.53)


  • Considerando que o PL 073-2022, conforme Cap VIII, art 55, prevê a criação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Arquitetônico e Cultural de Ilhabela COMPPHACI, "que também apreciará os processos, decidirá sobre os tombamentos e o registro de bens" - porém não estabelece prazo para a sua criação;  e que em seguida, parágrafo único, define que: "até a criação do COMPPHACI , a Secretaria Municipal de Cultura ficará responsável por todas as etapas de desenvolvimento e decisão sobre os tombamentos".


  • Considerando que o PL 073-2022, conforme Cap III, art 9, define que o cancelamento do tombamento dependerá de decisão favorável da Secretaria Municipal de Cultura, sem citar a participação da sociedade civil através de conselho ou grupo de trabalho


  • Considerando que a sociedade civil já está organizada através do Conselho de Políticas Culturais de Ilhabela, e na iminência de iniciar os trabalhos do recém decretado Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Socioambiental; e que o Patrimônio Cultural de Ilhabela é afim a esses dois conselhos


  • Considerando a necessidade de análise técnica para apontar, apreciar e decidir sobre processos de tombamentos, e que esta qualidade técnica é viável através da formação de grupos de trabalho ou comissões técnicas associadas aos conselhos discriminados acima, sem a necessidade de criação de mais um conselho municipal entre os mais de vinte já existentes em Ilhabela.



Requeremos que:


  1. A Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural seja especificada na lei, com sua composição e atribuições

  2. Especificação acerca do setor competente na Secretaria de Cultura para realização das ações descritas segundo item acima.

  3. que seja modificado o cap VIII, art 55, de forma que seja revista a criação do COMPPAHCI e se considere a criação de GT ou Comissão Técnica associada ao Conselhos Municipal de Políticas Culturais, com representante do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Socioambiental.

  4. que seja suprimido o parágrafo único do art. 55, de forma que não ocorram processos de tombamento ou destombamentos sem a avaliação da sociedade civil, através dos conselhos.




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