segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

SOBRE A COMPOSIÇÃO MÍNIMA DE 50% DE MULHERES NOS CONSELHOS DO CONTROLE SOCIAL


LEI Nº 15.946, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013

(Vide Decreto nº 54917/2014)
(Regulamentada pelo Decreto nº 56.021/2015)
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO MÍNIMA DE 50% DE MULHERES NOS CONSELHOS DO CONTROLE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 56.021, DE 31 DE MARÇO DE 2015
REGULAMENTA A LEI Nº 15.946, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE, NO MÍNIMO, 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE MULHERES NA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS DE CONTROLE SOCIAL DO MUNICÍPIO.
Art. 7º Na eleição de representantes da sociedade civil, a exigência do mínimo de 50% de mulheres deverá constar expressamente dos respectivos editais de eleição e seleção públicas.

Art. 8º Não sendo alcançado o mínimo de 50% de inscrição de mulheres em relação ao número total de assentos em disputa, considerada a somatória de titularidade e suplência, o prazo para inscrição será reaberto uma vez por 15 (quinze) dias.


                                            DECRETO Nº 54.917, DE 12 DE MARÇO DE 2014

DISPÕE SOBRE O CUMPRIMENTO DA LEI Nº 15.946, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA DO LIMITE MÍNIMO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE MULHERES NA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE CONTROLE SOCIAL, INCLUSIVE OS GESTORES.

LEIA NA ÍNTEGRA: Decreto 54917 2014 de São Paulo SP (leismunicipais.com.br)

terça-feira, 7 de fevereiro de 2023

1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMPCI 2023

 O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela (COMPCI) convida a todas e todos para a sua reunião ordinária, a ser realizada na quinta-feira, 9/2/23, das 14h às 16h, em forma PRESENCIAL.


Local para a reunião: SALA TURISMO - no edifício da Prefeitura Municipal de Ilhabela


PAUTAS 

-1. FUMPCI situação das alterações/regulamentação e extrato

2. Eleições 2023-25

3. Edital 39/2022 PEC


Atas e outras informações disponíveis em https://compci.blogspot.com.  


As reuniões são abertas e todas e todos são convidades a participar!

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2023

Eleição dos Conselheiros Representantes da Sociedade Civil do COMPCI - Conselho Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela – 2023 a 2025

Nos termos da Lei Municipal nº 1.405, de 14/01/2020 e do Decreto Municipal nº 9.000 de 07/02/2022, fica convocada a sociedade civil para participar da eleição de representantes no Conselho Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela, para gestão bienal a partir da posse dos novos conselheiros eleitos, de acordo com as disposições deste Edital:

EDITAL-ELEICOES-COMPCI-2023-REVISADO-30-01-2023.pdf (ilhabela.sp.gov.br)


1.1 - Considerando o Art. 15º; inciso II da Lei Municipal nº 1.405, de 14/01/2020, de acordo com a disposição dos segmentos previstos, a saber:

1.2 – 04 (quatro) representantes de cada um dos seguintes segmentos culturais da sociedade civil. 

1.3 - 01 (um) representante das Comunidades Tradicionais Caiçaras a ser eleito em fórum convocado especificamente para este fim, conforme recomendações da Convenção 169 da OIT, com observância das diretrizes e regulamentações para representantes dos Conselhos Municipais de Ilhabela e demais legislações pertinentes; 

1.4 - 01 (um) representante de entidades, coletivos ou organizações de qualquer natureza representantes do Movimento Negro de Ilhabela. 

"... sendo uma cadeira titular e uma cadeira de suplente por representatividade, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei 1.405/2020, especialmente parágrafo 4º no que couber, garantindo a participação mínima de 50% (cinquenta por cento) de mulheres."

5.1. - O interessado a se candidatar representando a Sociedade Civil, deverá se inscrever por e-mail no período de (06 à 27 de Fevereiro de 2023), mediante o encaminhamento da documentação ao e-mail eleicoescompci@ilhabela.sp.gov.br

apresentando os seguintes documentos: 

• documento oficial de identificação com foto (de titular e suplente); 

 • cópia atualizada do comprovante de residência (um comprovante atual e outro comprovante com 24 meses anterior à data da inscrição) dos candidatos; 

• carta de intenções e comprovantes das atividades culturais das quais participou.

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Publicação do Edital: 03 de Fevereiro de 2023; 

Inscrições para participar do Processo Eleitoral: 06/02/2023 a 27/02/2023; 

Análise de Documentação: 28 de Fevereiro a 06 de Março de 2023.

Publicação das Candidaturas Habilitadas : 13/03/2023;

Recursos e complementação da documentação: 14 à 20/03/2023;

Respostas aos recursos e divulgação das chapas: 23/03/2023;

Publicação das cartas de intenções das chapas: a partir de 24/03/2023;

Eleição do Conselho de Políticas Culturais: 02/04/2023; 

Publicação do resultado: 03/04/2023; 

Pedidos de impugnação de candidaturas: 04 à 11/04/2023;

Resposta aos pedidos de impugnação de candidaturas: 13/04/2023;

Publicação dos candidatos eleitos a serem nomeados: 14/04/2023


 

Nova Lei COMPCI/ FUMPCI aprovada no dia 14 de Janeiro de 2020 na Câmara de Ilhabela

  LEI MUNICIPAL Nº 1.405, DE 14/01/2020 DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS (FUMPCI) E SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍT...