REGIMENTO INTERNO
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE ILHABELA (COMPCI)
Artigo 1º – O funcionamento do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela
obedece ao seguinte Regimento Interno, aprovado na Reunião Plenária do dia 26 de
maio de 2011.
I – DA COMPOSIÇÃO
Artigo 2º – O Conselho será composto na forma estabelecida pelo artigo terceiro da
Lei nº 803 de 29 de abril de 2010, sendo seu presidente eleito por meio de voto
nominal aberto entre seus pares. Terá ainda um vice-presidente, que substituirá o
presidente em seus impedimentos, e um secretário-geral, eleitos também por meio de
voto nominal aberto entre seus pares.
II – DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 3º – Compete ao Conselho Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela (COMPCI)
atuar na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas culturais e
especialmente:
I. Elaborar e aprovar seu regimento interno;
II. Propor, elaborar e realizar, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura e
FUNDACI, a Conferência Municipal de Cultura (no mínimo a cada dois anos);
III. Propor as diretrizes gerais do Plano Municipal de Cultura e do Sistema
Municipal de Cultura;
IV. Elaborar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura
considerando as diretrizes aprovadas na Conferência Municipal de Cultura e
proposições dos fóruns setoriais, submetendo-o à aprovação da Câmara
Municipal e à homologação do Prefeito;
V. Acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura;
VI. Propor, acompanhar e fiscalizar a política cultural, a partir de estudos e
pesquisas;
VII. Apreciar e aprovar as diretrizes do Fundo Municipal de Políticas Culturais de
Ilhabela – FUMPCI - no âmbito de suas relativas esferas de competência;
VIII. Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de
Políticas Culturais de Ilhabela - FUMPCI;
IX. Acompanhar o cumprimento das diretrizes e instrumentos de financiamento da
cultura; Acompanhar o cumprimento das diretrizes de outros instrumentos de
financiamento da cultura, bem como sugerir modificações caso constatada sua
inoperância;
X. Propor instrumentos para estimular a democratização e a descentralização das
atividades de produção e difusão artístico-culturais no Município, assegurando
a cidadania cultural através do direito de acesso aos bens culturais de produção
cultural e de preservação da memória histórica, social, política e artística;
XI. Participar da decisão sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de
Políticas Culturais de Ilhabela - FUMPCI.
Artigo 4º – Compete ao Presidente:
I. Convocar e presidir as reuniões do Conselho;
II. Sugerir a pauta das reuniões;
III. Decidir sobre questões de ordem relativas aos trabalhos desenvolvidos pelo
Conselho;
IV. Assinar e encaminhar as deliberações do Conselho;
V. Representar o Conselho sempre que se fizer necessário;
VI. Aprovar pedidos de vistas e diligências;
VII. Aprovar a solicitação de consultoria especializada, remunerada ou não, para
apreciação de projetos;
VIII. Aprovar pedido de prorrogação de prazo para conclusão de parecer;
IX. Assinar os Certificados de Enquadramento dos projetos aprovados;
X. Remeter, anualmente, ao Prefeito Municipal e imprensa local, o relatório de
atividades.
Artigo 5º – Compete ao Vice-Presidente:
I. Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
II. Assessorar o Presidente em todas as suas funções e atividades;
III. Assumir o mandato de Presidente, em caso de vacância, até o seu término.
Artigo 6º – Compete ao Secretário-Geral:
I. Secretariar as reuniões;
II. Receber, conferir, protocolar, cadastrar e encaminhar os projetos ao Presidente
para designação de relatores;
III. Convocar os membros do Conselho e das comissões por email constando a
pauta da reunião e material para ser analisado, se houver, com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data das reuniões tanto
ordinárias como extraordinárias e um lembrete por email na véspera. Em caso
de dar continuidade à pauta de reunião não finalizada, convocação com
antecedência de 02 (dois) dias úteis e um lembrete por email na véspera;
IV. Lavrar as atas das reuniões;
V. Organizar os serviços de protocolo, fichário, registro e arquivo do COMPCI;
VI. Encaminhar os pedidos de diligência aprovados pelo Presidente do COMPCI;
VII. Providenciar a emissão de toda a documentação necessária
ao encaminhamento das deliberações do COMPCI e encaminhar as publicações.
III – DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO
Artigo 7º – O Conselho funcionará junto à Secretaria Municipal de Cultura de Ilhabela,
que viabilizará os recursos necessários à realização de suas atividades.
IV – DAS REUNIÕES
Artigo 8º – O Conselho terá reuniões ordinárias, uma vez por mês, todas as segundas
quintas-feiras do mês, às 10:00, exceto no mês de janeiro, que deverão ser
comunicadas.
Parágrafo 1º – As reuniões terão início nos horários estabelecidos, caso haja quórum
mínimo de um terço do número total de conselheiros, arredondando-se a fração para
cima, 06 seis representantes, até 15 (quinze) minutos após, com uma duração
máxima de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogada, por decisão do plenário.
Parágrafo 2º – Esgotado o prazo do parágrafo anterior, sem que haja quórum, a ata
será lavrada e a reunião será encerrada.
Parágrafo 3º – Poderão ocorrer reuniões extraordinárias, sempre que solicitadas pelo
presidente, por deliberação do próprio Conselho ou por solicitação de pelo menos 03
(três) conselheiros. As reuniões extraordinárias serão sempre convocadas pelo
presidente, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis;
Artigo 9º – As reuniões do Conselho terão o seu roteiro fixado pelo Presidente, no qual
haverá necessariamente:
I. Abertura da sessão, leitura e aprovação da ata anterior a não ser se a leitura
seja dispensa pelos presentes. As atas serão enviadas por email, com prazo
para sugestões de alteração até a próxima reunião;
II. Leitura da pauta e das comunicações;
III. Discussão e deliberação das matérias constantes da pauta;
IV. Encerramento.
Parágrafo único – Encerrada a discussão, a matéria será submetida à votação.
Artigo 10º – As questões de ordem terão preferência sobre quaisquer outras.
Artigo 11º – Os pareceres e relatórios das comissões serão apreciados, discutidos e
votados em sessão plenária do COMPCI.
Artigo 12º – Caso o titular se abstenha de votar, o suplente não terá direito a voto.
Artigo 13º – A votação será feita pela manifestação dos presentes, devendo os
membros do Conselho responder sim, não ou abster-se, conforme sejam favoráveis ou
contrários à proposição.
Artigo 14º – Ao anunciar o resultado das votações, o Presidente do Conselho declarará
quantos votaram favoravelmente, contrariamente ou se abstiveram.
Artigo 15º – As decisões do Conselho, formalizadas em Ata poderão ser revistas
quando solicitadas por pelo menos um terço dos conselheiros titulares.
Artigo 16º – Os membros suplentes serão incentivados a participar das reuniões do
Conselho Municipal de Cultura, somente com direito a voz e não a voto, exceto nos
casos de substituição do titular.
V – DA FREQUÊNCIA
Artigo 17º – Ausências não justificadas dos conselheiros representantes de cada
segmento, por 02 (duas) sessões ordinárias consecutivas ou 04 (quatro) alternadas,
implicarão na perda do título de conselheiro, sendo solicitado ao segmento a indicação
de novos representantes.
VI – DAS DELIBERAÇÕES
Artigo 18º – As deliberações serão tomadas por maioria simples, dos titulares
presentes ou suplentes no caso de ausência.
Artigo 19º – Os assuntos de cada área apresentados para discussão e deliberação nas
reuniões serão aqueles apreciados nas comissões, além das questões de competência
específica do Conselho e os aprovados como pauta de reunião pelo próprio Conselho;
Parágrafo único – Para apreciação de projetos e processos poderá ser designado
relator.
Artigo 20º – Cada relator emitirá os pareceres dos projetos a ele submetidos no prazo
estabelecido;
Parágrafo 1º – Cada relator poderá solicitar ao Presidente a prorrogação do prazo de
que trata este artigo, por no máximo 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo 2º – A secretaria do COMPCI terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
encaminhar as diligências solicitadas, informando ao interessado o prazo estabelecido
para respondê-las.
Parágrafo 3º – No caso de deferimento de pedido de diligência requerida pelo relator,
fica interrompido o prazo estabelecido para emissão do parecer até a conclusão desta.
VII – DAS COMISSÕES
Artigo 21º – O Conselho poderá criar comissões, subcomissões e grupos de trabalho,
para tratar de assuntos de suas competências. Sua composição será estudada caso a
caso.
VIII – DA COMUNICAÇÃO DO CONSELHO
Artigo 22º – O Conselho criará o Blog e redes sociais na internet para a comunicação
oficial de suas deliberações.
Parágrafo único – Ao final de todas as reuniões serão definidos os conteúdos a serem
divulgados pelo COMPCI.
IX – DOS MANDATOS ´
Artigo 23º – Os mandatos dos membros do COMPCI serão bienais, podendo ser
reconduzidos apenas uma vez.
Artigo 24º – A renovação de mandatos no Conselho dar-se-á conforme eleição em
Assembleia Geral.
Parágrafo Único – Em caso de vacância, ou substituição antes de encerrado o período
de mandato, o substituto será indicado pelo segmento o qual representa e completará
o mandato do substituído. Destas decisões será informada a Secretaria Municipal de
Cultura.
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 25º – Os casos omissos serão resolvidos por deliberação do Conselho, aprovado
por maioria simples do total de membros do conselho. Artigo 26º – O presente Regimento Interno poderá ser revisto e modificado a qualquer tempo pelo Conselho, aprovado por maioria simples.
Artigo 27º – Aprovado em Reunião Plenária do Conselho Municipal de Políticas
Culturais de Ilhabela (COMPCI), este Regimento Interno entra em vigor nesta data e
será publicado na imprensa local e/ou no Jornal Oficial do Município