sábado, 7 de maio de 2016

Próxima reunião dia 12/05







Nossa próxima reunião será dia 12/05/16, a segunda quinta-feira do mês, às 10:00, na Secretaria da Cultura, na Vila.

Pauta
  • Planejamento para execução das metas do COMPCI para 2016
  • Formação de grupos de trabalho.

Conselheiros


O Conselho trabalhando no regimento interno.








Ata

ATA DE REUNIÃO
LOCAL/DATA:
·         Secretaria Municipal de Cultura - Vila - 28/04/2016, às 10:00

PAUTA DA REUNIÃO:
·         Reunião Extraordinária COMPCI
OBJETIVO:
·    Regimento Interno;
·    Plano de Cultura;
·    Apresentação do Projeto ILHACINE.
PARTICIPANTES:
Nome
Entidade
Maria Cristina Bruncek Ferreira
Pés no Chão (titular)
Benedito Augusto dos Santos
Secretaria de Cultura (titular)
José Carlos de Oliveira
FUNDACI (titular)
Rogério Ribeiro de Sá (Catolé)
Secretaria de Educação (titular)
Juliana Horta
AMI – Associação de Músicos de Ilhabela (titular)
Clarissa Nogueira Mariotti
Rotary Club de Ilhabela (titular)
Simone di Fonzo
Secretaria de Cultura (suplente)
Maria Silvia Pugliese
Convention Bureau (suplente da Assoc. Com.)
Ivana Davidoff
Secretaria de Turismo (Suplente)
Georges Henry Grego
Instituto Ilhabela Sustentável (titular)

A reunião foi iniciada pela revisão do Regimento Interno, item a item, devido à importância para o funcionamento do COMPCI, com relação à quórum, datas das reuniões, prazos, etc.
Foram discutidas questões sobre o quórum mínimo para iniciar as reuniões. Apesar de o Conselho vir aplicando o quórum mínimo de metade do número de conselheiros mais um (9 conselheiros), garantindo uma maior representatividade, o conselho entendeu que manter a quantidade que já constava no regimento aprovado em 2011, de um terço arredondado para cima (6 conselheiros) para dar andamento às atividades do COMPCI, pois durante o último ano foram muitas reuniões que não aconteceram por não alcançar o quórum de 9.
Também foram discutidas questões sobre tempo para convocação, envio da pauta e envio de material que será avaliado nas reuniões, ficou decidido que para as reuniões ordinárias e extraordinárias o prazo é de 5 dias úteis, e para convocação de reunião para dar continuidade às pautas não encerradas, o prazo é de 2 dias úteis. Fica a cargo do secretário do COMPCI fazer a convocação e um lembrete na véspera.
O tema Planejamento para execução das metas do Plano Municipal de Cultura ficou adiado para a próxima reunia ordinária, dia 12/05.
O Projeto de Lei ILHACINE não foi abordado por falta de tempo e a pedido da Secretaria, o que foi acatado pela maioria dos conselheiros, para atender o prazo para a empresa apresentar o projeto ao Executivo e posteriormente à Câmara, antes que inicie o período eleitoral, marcou-se uma extraordinária para avaliar o PL para o dia 03/05, às 10:00, na Secretaria da Cultura, na Vila.

Regimento Interno COMPCI






                                        REGIMENTO INTERNO 

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE ILHABELA (COMPCI) 


Artigo 1º – O funcionamento do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela 
obedece ao seguinte Regimento Interno, aprovado na Reunião Plenária do dia 26 de 
maio de 2011. 

I – DA COMPOSIÇÃO 

Artigo 2º – O Conselho será composto na forma estabelecida pelo artigo terceiro da 
Lei nº 803 de 29 de abril de 2010, sendo seu presidente eleito por meio de voto 
nominal aberto entre seus pares. Terá ainda um vice-presidente, que substituirá o 
presidente em seus impedimentos, e um secretário-geral, eleitos também por meio de 
voto nominal aberto entre seus pares. 

II – DAS COMPETÊNCIAS 

Artigo 3º – Compete ao Conselho Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela (COMPCI) 
atuar na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas culturais e 
especialmente: 

I. Elaborar e aprovar seu regimento interno; 
II. Propor, elaborar e realizar, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura e 
FUNDACI, a Conferência Municipal de Cultura (no mínimo a cada dois anos); 
III. Propor as diretrizes gerais do Plano Municipal de Cultura e do Sistema 
Municipal de Cultura; 
IV. Elaborar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura 
considerando as diretrizes aprovadas na Conferência Municipal de Cultura e 
proposições dos fóruns setoriais, submetendo-o à aprovação da Câmara 
Municipal e à homologação do Prefeito; 
V. Acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura; 
VI. Propor, acompanhar e fiscalizar a política cultural, a partir de estudos e 
pesquisas; 
VII. Apreciar e aprovar as diretrizes do Fundo Municipal de Políticas Culturais de 
Ilhabela – FUMPCI - no âmbito de suas relativas esferas de competência; 
VIII. Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de 
Políticas Culturais de Ilhabela - FUMPCI; 
IX. Acompanhar o cumprimento das diretrizes e instrumentos de financiamento da 
cultura; Acompanhar o cumprimento das diretrizes de outros instrumentos de 
financiamento da cultura, bem como sugerir modificações caso constatada sua 
inoperância; 
X. Propor instrumentos para estimular a democratização e a descentralização das 
atividades de produção e difusão artístico-culturais no Município, assegurando 
a cidadania cultural através do direito de acesso aos bens culturais de produção 
cultural e de preservação da memória histórica, social, política e artística; 
XI. Participar da decisão sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de 
Políticas Culturais de Ilhabela - FUMPCI. 

Artigo 4º – Compete ao Presidente:
I. Convocar e presidir as reuniões do Conselho; 
II. Sugerir a pauta das reuniões; 
III. Decidir sobre questões de ordem relativas aos trabalhos desenvolvidos pelo 
Conselho; 
IV. Assinar e encaminhar as deliberações do Conselho; 
V. Representar o Conselho sempre que se fizer necessário; 
VI. Aprovar pedidos de vistas e diligências; 
VII. Aprovar a solicitação de consultoria especializada, remunerada ou não, para 
apreciação de projetos; 
VIII. Aprovar pedido de prorrogação de prazo para conclusão de parecer; 
IX. Assinar os Certificados de Enquadramento dos projetos aprovados; 
X. Remeter, anualmente, ao Prefeito Municipal e imprensa local, o relatório de 
atividades. 

Artigo 5º – Compete ao Vice-Presidente: 
I. Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; 
II. Assessorar o Presidente em todas as suas funções e atividades; 
III. Assumir o mandato de Presidente, em caso de vacância, até o seu término. 

Artigo 6º – Compete ao Secretário-Geral: 
I. Secretariar as reuniões; 
II. Receber, conferir, protocolar, cadastrar e encaminhar os projetos ao Presidente 
para designação de relatores; 
III. Convocar os membros do Conselho e das comissões por email constando a 
pauta da reunião e material para ser analisado, se houver, com 
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data das reuniões tanto 
ordinárias como extraordinárias e um lembrete por email na véspera. Em caso 
de dar continuidade à pauta de reunião não finalizada, convocação com 
antecedência de 02 (dois) dias úteis e um lembrete por email na véspera; 
IV. Lavrar as atas das reuniões; 
V. Organizar os serviços de protocolo, fichário, registro e arquivo do COMPCI; 
VI. Encaminhar os pedidos de diligência aprovados pelo Presidente do COMPCI; 
VII. Providenciar a emissão de toda a documentação necessária 
ao encaminhamento das deliberações do COMPCI e encaminhar as publicações. 

III – DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO 

Artigo 7º – O Conselho funcionará junto à Secretaria Municipal de Cultura de Ilhabela, 
que viabilizará os recursos necessários à realização de suas atividades. 

IV – DAS REUNIÕES 

Artigo 8º – O Conselho terá reuniões ordinárias, uma vez por mês, todas as segundas 
quintas-feiras do mês, às 10:00, exceto no mês de janeiro, que deverão ser 
comunicadas. 

Parágrafo 1º – As reuniões terão início nos horários estabelecidos, caso haja quórum 
mínimo de um terço do número total de conselheiros, arredondando-se a fração para 
cima, 06 seis representantes, até 15 (quinze) minutos após, com uma duração 
máxima de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogada, por decisão do plenário. 

Parágrafo 2º – Esgotado o prazo do parágrafo anterior, sem que haja quórum, a ata 
será lavrada e a reunião será encerrada. 

Parágrafo 3º – Poderão ocorrer reuniões extraordinárias, sempre que solicitadas pelo 
presidente, por deliberação do próprio Conselho ou por solicitação de pelo menos 03 
(três) conselheiros. As reuniões extraordinárias serão sempre convocadas pelo 
presidente, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis; 

Artigo 9º – As reuniões do Conselho terão o seu roteiro fixado pelo Presidente, no qual 
haverá necessariamente: 

I. Abertura da sessão, leitura e aprovação da ata anterior a não ser se a leitura 
seja dispensa pelos presentes. As atas serão enviadas por email, com prazo 
para sugestões de alteração até a próxima reunião; 
II. Leitura da pauta e das comunicações; 
III. Discussão e deliberação das matérias constantes da pauta; 
IV. Encerramento. 

Parágrafo único – Encerrada a discussão, a matéria será submetida à votação. 

Artigo 10º – As questões de ordem terão preferência sobre quaisquer outras. 

Artigo 11º – Os pareceres e relatórios das comissões serão apreciados, discutidos e 
votados em sessão plenária do COMPCI. 

Artigo 12º – Caso o titular se abstenha de votar, o suplente não terá direito a voto. 

Artigo 13º – A votação será feita pela manifestação dos presentes, devendo os 
membros do Conselho responder sim, não ou abster-se, conforme sejam favoráveis ou 
contrários à proposição. 

Artigo 14º – Ao anunciar o resultado das votações, o Presidente do Conselho declarará 
quantos votaram favoravelmente, contrariamente ou se abstiveram. 

Artigo 15º – As decisões do Conselho, formalizadas em Ata poderão ser revistas 
quando solicitadas por pelo menos um terço dos conselheiros titulares. 

Artigo 16º – Os membros suplentes serão incentivados a participar das reuniões do 
Conselho Municipal de Cultura, somente com direito a voz e não a voto, exceto nos 
casos de substituição do titular. 

V – DA FREQUÊNCIA 

Artigo 17º – Ausências não justificadas dos conselheiros representantes de cada 
segmento, por 02 (duas) sessões ordinárias consecutivas ou 04 (quatro) alternadas, 
implicarão na perda do título de conselheiro, sendo solicitado ao segmento a indicação 
de novos representantes. 

VI – DAS DELIBERAÇÕES 

Artigo 18º – As deliberações serão tomadas por maioria simples, dos titulares 
presentes ou suplentes no caso de ausência. 

Artigo 19º – Os assuntos de cada área apresentados para discussão e deliberação nas 
reuniões serão aqueles apreciados nas comissões, além das questões de competência 
específica do Conselho e os aprovados como pauta de reunião pelo próprio Conselho; 
Parágrafo único – Para apreciação de projetos e processos poderá ser designado 
relator. 

Artigo 20º – Cada relator emitirá os pareceres dos projetos a ele submetidos no prazo 
estabelecido; 

Parágrafo 1º – Cada relator poderá solicitar ao Presidente a prorrogação do prazo de 
que trata este artigo, por no máximo 05 (cinco) dias úteis. 
Parágrafo 2º – A secretaria do COMPCI terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para 
encaminhar as diligências solicitadas, informando ao interessado o prazo estabelecido 
para respondê-las. 
Parágrafo 3º – No caso de deferimento de pedido de diligência requerida pelo relator, 
fica interrompido o prazo estabelecido para emissão do parecer até a conclusão desta. 

VII – DAS COMISSÕES 

Artigo 21º – O Conselho poderá criar comissões, subcomissões e grupos de trabalho, 
para tratar de assuntos de suas competências. Sua composição será estudada caso a 
caso. 

VIII – DA COMUNICAÇÃO DO CONSELHO 

Artigo 22º – O Conselho criará o Blog e redes sociais na internet para a comunicação 
oficial de suas deliberações. 

Parágrafo único – Ao final de todas as reuniões serão definidos os conteúdos a serem 
divulgados pelo COMPCI. 

IX – DOS MANDATOS ´

Artigo 23º – Os mandatos dos membros do COMPCI serão bienais, podendo ser 
reconduzidos apenas uma vez. 

Artigo 24º – A renovação de mandatos no Conselho dar-se-á conforme eleição em 
Assembleia Geral. 

Parágrafo Único – Em caso de vacância, ou substituição antes de encerrado o período 
de mandato, o substituto será indicado pelo segmento o qual representa e completará 
o mandato do substituído. Destas decisões será informada a Secretaria Municipal de 
Cultura. 

X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Artigo 25º – Os casos omissos serão resolvidos por deliberação do Conselho, aprovado 
por maioria simples do total de membros do conselho. Artigo 26º – O presente Regimento Interno poderá ser revisto e modificado a qualquer tempo pelo Conselho, aprovado por maioria simples. 

Artigo 27º – Aprovado em Reunião Plenária do Conselho Municipal de Políticas 
Culturais de Ilhabela (COMPCI), este Regimento Interno entra em vigor nesta data e 
será publicado na imprensa local e/ou no Jornal Oficial do Município

































Nova Lei COMPCI/ FUMPCI aprovada no dia 14 de Janeiro de 2020 na Câmara de Ilhabela

  LEI MUNICIPAL Nº 1.405, DE 14/01/2020 DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS (FUMPCI) E SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍT...