Conheça o regimento interno do Conselho de Politicas Culturais de Ilhabela
Artigo 1º – O funcionamento do Conselho
Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela obedece ao seguinte Regimento
Interno, aprovado na Reunião Plenária do dia 26 de maio de 2011.
I – DA COMPOSIÇÃO
Artigo 2º – O Conselho será composto na
forma estabelecida pelo artigo terceiro da Lei nº 803 de 29 de abril de
2010, sendo seu presidente eleito por meio de voto nominal aberto. Terá
ainda um vice-presidente, que substituirá o presidente em seus
impedimentos, e um secretário-geral, eleitos por meio de voto nominal
aberto;
II – DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 3º – Compete ao Conselho Municipal
de Políticas Culturais de Ilhabela (Compci):
Atuar
na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas culturais
e especialmente:
I.
elaborar e
aprovar seu regimento interno;
II.
Propor,
elaborar e realizar, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultural a
Conferência Municipal de Cultura (no mínimo a cada dois anos)
III.
propor
as diretrizes gerais do Plano Municipal de Cultura e do Sistema Municipal de
Cultura;
Elaborar
e acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura considerando as
diretrizes aprovadas na Conferência Municipal de Cultura e proposições dos
fóruns setoriais, submetendo-o à aprovação da Câmara Municipal e à homologação
do Prefeito.
IV. acompanhar a execução do Plano
Municipal de Cultura;
V. propor, acompanhar e fiscalizar a
política cultural, a partir de estudos e pesquisas;
VI. apreciar e aprovar as diretrizes do
Fundo Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela - FUMPCI; no âmbito de suas
relativas esferas de competência.
VII. acompanhar e fiscalizar a aplicação
dos recursos do Fundo Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela - FUMPCI;
VIII. acompanhar o cumprimento das
diretrizes e instrumentos de financiamento da cultura; Acompanhar o cumprimento
das diretrizes de outros instrumentos de financiamento da cultura, bem como sugerir
modificações caso constatada sua inoperância.
IX. propor instrumentos para estimular a
democratização e a descentralização das atividades de produção e difusão
artístico-culturais no Município, assegurando a cidadania cultural através do
direito de acesso aos bens culturais de produção cultural e de preservação da
memória histórica, social, política e artística;
X.
participar
da decisão sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Políticas
Culturais de Ilhabela - FUMPCI.
Artigo 4º – Compete ao Presidente:
I – convocar e presidir as reuniões
do Conselho;
II – sugerir a pauta das reuniões;
III – decidir sobre questões de ordem
relativas aos trabalhos desenvolvidos pelo Conselho;
IV – assinar e encaminhar as
deliberações do Conselho;
V – representar o Conselho sempre que
se fizer necessário;
VI – aprovar pedidos de vistas e
diligências;
VII – aprovar a solicitação de
consultoria especializada, remunerada ou não, para apreciação de projetos;
VIII – aprovar pedido de prorrogação
de prazo para conclusão de parecer;
IX – assinar os Certificados de
Enquadramento dos projetos aprovados;
X
– remeter, anualmente, ao Prefeito Municipal e imprensa local, o relatório
de atividades.
Artigo 5º – Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas
faltas e impedimentos;
II - assessorar o
Presidente em todas as suas funções e atividades;
III
- assumir o mandato de Presidente, em caso de vacância, até o seu término.
Artigo 6º – Compete ao Secretário-Geral:
I - secretariar as reuniões;
II - receber, conferir, protocolar,
cadastrar e encaminhar os projetos ao Presidente para designação de
relatores;
III - convocar os membros do Conselho
e das comissões, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data
das reuniões tanto ordinárias como extraordinárias;
IV - lavrar as atas das reuniões;
V - organizar os serviços de
protocolo, fichário, registro e arquivo do Compci;
VI - encaminhar os pedidos de
diligência aprovados pelo Presidente do Compci;
VII - providenciar a emissão de toda
a documentação necessária ao encaminhamento das deliberações do Compci e
encaminhar as publicações.
III – DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO
Artigo 7º – O Conselho funcionará junto à
Secretaria Municipal de Cultura de Ilhabela, que viabilizará os recursos
necessários à realização de suas atividades.
IV – DAS REUNIÕES
Artigo 8º – O Conselho terá reuniões
ordinárias, uma vez por mês, todas as últimas quintas-feiras do mês,
exceto no mês de dezembro, que deverão ser comunicadas de forma
inequívoca;
Parágrafo 1º – As reuniões terão
início nos horários estabelecidos, caso haja quórum mínimo de um terço do
número total de conselheiros - arredondando-se a fração para cima, seis
representantes -, ou 15 (quinze) minutos após, com uma duração máxima de
02 (duas) horas, podendo ser prorrogada, por decisão do plenário.
Parágrafo 2º – Esgotado o prazo do
parágrafo anterior, sem que haja quórum, a ata será lavrada, e a
reunião será encerrada;
Parágrafo
3º – Poderão ocorrer reuniões extraordinárias, sempre que solicitadas pelo
presidente, por deliberação do próprio Conselho ou por solicitação de pelo
menos 03 (três) conselheiros. As reuniões extraordinárias serão sempre
convocadas pelo presidente, com antecedência de 02 (dois) dias úteis;
Artigo 9º – As reuniões do Conselho terão
o seu roteiro fixado pelo Presidente, no qual haverá necessariamente:
a. abertura da sessão, leitura e
aprovação da ata anterior;
b. leitura da pauta e das
comunicações;
c. discussão e deliberação das
matérias constantes da pauta;
d.
encerramento.
Parágrafo
único – Encerrada a discussão, a matéria será submetida à votação.
Artigo 10º – As questões de ordem terão
preferência sobre quaisquer outras;
Artigo 11º – Os pareceres e relatórios das
comissões serão apreciados, discutidos e votados em sessão plenária do Compci;
Artigo 12º – Caso o titular se abstenha de
votar, o suplente não terá direito a voto;
Artigo 13º – A votação será feita pela
manifestação dos presentes, devendo os membros do Conselho responder sim, não
ou abster-se, conforme sejam favoráveis ou contrários à proposição;
Artigo 14º – Ao anunciar o resultado das
votações, o Presidente do Conselho declarará quantos votaram favoravelmente,
contrariamente ou se abstiveram;
Artigo 15º – As decisões do Conselho,
formalizadas através de resoluções, poderão ser revistas quando solicitadas por
pelo menos um terço dos conselheiros titulares;
Artigo 16º – Os membros suplentes serão
incentivados a participar das reuniões do Conselho Municipal de Cultura,
somente com direito a voz e não a voto, exceto nos casos de substituição do
titular.
V – DA FREQUÊNCIA
Artigo 17º – Ausências não justificadas
dos conselheiros representantes de cada segmento, por 02 (duas) sessões
ordinárias consecutivas ou 04 (quatro) alternadas, implicarão na perda do
título de conselheiro, sendo solicitado ao segmento a indicação de novos
representantes.
VI – DAS DELIBERAÇÕES
Artigo 18º – As deliberações serão tomadas
por maioria simples, dos titulares presentes ou suplentes no caso de ausência;
Artigo 19º – Os assuntos de cada área
apresentados para discussão e deliberação nas reuniões serão aqueles apreciados
nas comissões, além das questões de competência específica do Conselho e os
aprovados como pauta de reunião pelo próprio Conselho;
Parágrafo único – Para apreciação de
projetos e processos poderá ser designado relator.
Artigo 20º – Cada relator emitirá os
pareceres dos projetos a ele submetidos no prazo estabelecido;
Parágrafo 1º – Cada relator poderá
solicitar ao Presidente a prorrogação do prazo de que trata este artigo, por no
máximo 05 (cinco) dias úteis;
Parágrafo 2º – A secretaria do Compci
terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para encaminhar as diligências
solicitadas, informando ao interessado o prazo estabelecido para respondê-las;
Parágrafo
3º – No caso de deferimento de pedido de diligência requerida pelo relator,
fica interrompido o prazo estabelecido para emissão do parecer até a conclusão
desta;
VII – DAS COMISSÕES
Artigo 21º – O Conselho poderá criar
comissões, subcomissões e grupos de trabalho, para tratar de assuntos de suas
competências;
VIII – DA COMUNICAÇÃO DO CONSELHO
Artigo 22º – O Conselho criará o Blog na
internet para a comunicação oficial de suas deliberações.
Artigo 23º - Será criada uma Comissão do
Blog composta por 02 (dois) conselheiros da sociedade civil e dois (02)
conselheiros do poder público, com conhecimento de internet e comunicação.
Parágrafo
único – Toda postagem no Blog deverá ter o aval de pelo menos três integrantes
da Comissão do Blog.
IX – DOS MANDATOS
Artigo 25º – Os mandatos dos membros do Compci
serão bienais, podendo ser reconduzido apenas uma vez;
Artigo 26º – A renovação de mandatos no
Conselho dar-se-á conforme eleição em Assembléia Geral.
Parágrafo Único – Em caso de
vacância, ou substituição antes de encerrado o período de mandato, o substituto
será indicado pelo segmento o qual representa e completará o mandato do
substituído. Destas decisões será informada a Secretaria Municipal de Cultura;
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 27º – Os casos omissos serão
resolvidos por deliberação do Conselho, aprovado por maioria simples do total
de membros do conselho;
Artigo 28º – O presente Regimento Interno
poderá ser revisto e modificado a qualquer tempo pelo Conselho, aprovado por
maioria simples;
Artigo 29º – Aprovado em Reunião Plenária
do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela (Compci), este
Regimento Interno entra em vigor nesta data e será publicado na imprensa local
e/ou no Jornal Oficial do Município.
QUALQUER CIDADÃO PODE PARTICIPAR DAS REUNIÕES MENSAIS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS. NÃO TERÁ PODER DE VOTO, MAS PODE PARTICIPAR ATIVAMENTE DE TODO PROCESSO DEMOCRATICO E ANTENAR-SE A TODO MOVIMENTO CULTURAL SOMANDO CONHECIMENTOS E OBSERVAÇÕES PERTINENTES A SUA DIRETORIA.