LOCAL/DATA:
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Secretaria Municipal de Cultura - Vila - 14/07/2016,
às 10:00
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PAUTA DA REUNIÃO:
·
Reunião Ordinária COMPCI
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OBJETIVO:
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Apresentação do grupo de maracatu de Ilhabela;
·
Revisão das Leis – Criação do Fundo de Cultura
e número de cadeiras do COMPCI;
·
Sistema de Indicadores Culturais – contratação
de empresa.
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PARTICIPANTES:
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Nome
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Entidade
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Benedito Augusto dos Santos
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Secretaria de Cultura (titular)
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Rogério Ribeiro de Sá (Catolé)
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Secretaria de Educação (titular)
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Clarissa Nogueira Mariotti
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Rotary Club de Ilhabela (titular)
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Cristian Mikalauskas
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FUNDACI (suplente)
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Raymundo Araújo
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Associação Comercial Ilhabela (titular)
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Luiz Paladino
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Câmara Municipal (titular)
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Juliana Horta
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AMI (titular)
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Ivana Davidoff
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Secretaria de Turismo (Suplente)
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Maria Celina de Lima
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FUNDACI
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Daniela Franca
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Visitante
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Felipe Spiritus
|
Visitante (Maracatu)
|
Iumie Almeida Watanabe
|
Visitante (Maracatu)
|
|
|
1.
Ata da última reunião de 09/06/2016 foi
aprovada pelos conselheiros;
2.
Apresentação do grupo de maracatu por Felipe e
Iumie:
2.1.
Dando sequência nas Oficinas Culturais Gratuitas
Altino Bondesan, o grupo de maracatu de Ilhabela faz encontros regulares na
cidade, com apoio de outros grupos no Litoral Norte (Paraty, Ubatuba, Caraguatatuba,
São Sebastião);
2.2.
O grupo vê a necessidade de instrumentos
(tambores) para fazer a oficina, que são feitos pelos próprios participantes
do projeto, inclusive crianças;
2.3.
Necessitam de apoio e reconhecimento do
projeto na cidade com disponibilização de espaço e materiais para os ensaios;
2.4.
Pretendem fazer shows pagos pela Prefeitura
como outras bandas da cidade;
2.5.
Querem fazer participação nos eventos da
cidade (carnaval e semana da consciência negra). O Secretário de Cultura e
Presidente da FUNDACI, Benedito Augusto, gostou da ideia e sugeriu ainda a contratação
pela Secretaria de Cultura no dia do samba e na semana da consciência negra.
3.
Revisão das Leis para criação do Fundo de
Cultura:
3.1.
A Presidente do COMPCI, baseado no Fundo de
Turismo, fez um documento para um projeto de lei que consolida as leis de
criação do COMPCI e do FUMPCI, que foi lido pelos conselheiros presentes para
apreciação e discussão;
3.2.
Foi feita uma sugestão para modificação no
número de cadeiras do COMPCI para que seja 7 cadeiras para Sociedade Civil, 5
cadeiras para Entidade Pública e 1 cadeira para Notório Conhecimento. Mesmo
que a cadeira da Câmara Municipal seja extinta, foi sugerido por Luis
Paladino que as Atas das Reuniões continuem sendo encaminhadas para Câmara para
acompanhamento;
3.3.
Mandar ofício para Poder Executivo para que
tenha o Plano de Cultura no Portal de Transparência do Sítio Eletrônico da
Prefeitura;
3.4.
O documento com as alterações vai ser
encaminhado aos conselheiros para aprovação;
4.
O assunto contratação de empresa para a
criação do Sistema de Indicadores Culturais ficou para próxima REUNIÃO ORDINÁRIA
marcada para o dia 12/08/2016 às 10 horas na Secretaria de Cultura.
|
Art. 13. Conselho Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela- COMPCI, órgão de natureza consultiva, deliberativa, normativa e fiscalizatória, de caráter permanente, tem como objetivo contribuir para a elevação, incentivo e difusão da cultura no Município de Ilhabela. Com composição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço de participação social institucionalizada na estrutura da Secretaria Municipal de Cultura,(...) também à Fundaci.
terça-feira, 9 de agosto de 2016
Reunião de Julho
sábado, 7 de maio de 2016
Próxima reunião dia 12/05
Nossa próxima reunião será dia 12/05/16, a segunda quinta-feira do mês, às 10:00, na Secretaria da Cultura, na Vila.
Pauta:
- Planejamento para execução das metas do COMPCI para 2016
- Formação de grupos de trabalho.
Ata
LOCAL/DATA:
·
Secretaria Municipal de Cultura - Vila - 28/04/2016,
às 10:00
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PAUTA DA REUNIÃO:
·
Reunião Extraordinária COMPCI
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OBJETIVO:
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Regimento Interno;
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Plano de Cultura;
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Apresentação do Projeto ILHACINE.
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PARTICIPANTES:
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Nome
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Entidade
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A reunião foi iniciada pela revisão do Regimento
Interno, item a item, devido à importância para o funcionamento do COMPCI,
com relação à quórum, datas das reuniões, prazos, etc.
Foram discutidas questões sobre o quórum mínimo
para iniciar as reuniões. Apesar de o Conselho vir aplicando o quórum mínimo
de metade do número de conselheiros mais um (9 conselheiros), garantindo uma
maior representatividade, o conselho entendeu que manter a quantidade que já
constava no regimento aprovado em 2011, de um terço arredondado para cima (6
conselheiros) para dar andamento às atividades do COMPCI, pois durante o
último ano foram muitas reuniões que não aconteceram por não alcançar o
quórum de 9.
Também foram discutidas questões sobre tempo para
convocação, envio da pauta e envio de material que será avaliado nas
reuniões, ficou decidido que para as reuniões ordinárias e extraordinárias o
prazo é de 5 dias úteis, e para convocação de reunião para dar continuidade
às pautas não encerradas, o prazo é de 2 dias úteis. Fica a cargo do
secretário do COMPCI fazer a convocação e um lembrete na véspera.
O tema Planejamento para execução das metas do
Plano Municipal de Cultura ficou adiado para a próxima reunia ordinária, dia
12/05.
O Projeto de Lei ILHACINE não foi abordado por
falta de tempo e a pedido da Secretaria, o que foi acatado pela maioria dos
conselheiros, para atender o prazo para a empresa apresentar o projeto ao
Executivo e posteriormente à Câmara, antes que inicie o período eleitoral,
marcou-se uma extraordinária para avaliar o PL para o dia 03/05, às 10:00, na
Secretaria da Cultura, na Vila.
|
Regimento Interno COMPCI
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE ILHABELA (COMPCI)
Artigo 1º – O funcionamento do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela
obedece ao seguinte Regimento Interno, aprovado na Reunião Plenária do dia 26 de
maio de 2011.
I – DA COMPOSIÇÃO
Artigo 2º – O Conselho será composto na forma estabelecida pelo artigo terceiro da
Lei nº 803 de 29 de abril de 2010, sendo seu presidente eleito por meio de voto
nominal aberto entre seus pares. Terá ainda um vice-presidente, que substituirá o
presidente em seus impedimentos, e um secretário-geral, eleitos também por meio de
voto nominal aberto entre seus pares.
II – DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 3º – Compete ao Conselho Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela (COMPCI)
atuar na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas culturais e
especialmente:
I. Elaborar e aprovar seu regimento interno;
II. Propor, elaborar e realizar, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura e
FUNDACI, a Conferência Municipal de Cultura (no mínimo a cada dois anos);
III. Propor as diretrizes gerais do Plano Municipal de Cultura e do Sistema
Municipal de Cultura;
IV. Elaborar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura
considerando as diretrizes aprovadas na Conferência Municipal de Cultura e
proposições dos fóruns setoriais, submetendo-o à aprovação da Câmara
Municipal e à homologação do Prefeito;
V. Acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura;
VI. Propor, acompanhar e fiscalizar a política cultural, a partir de estudos e
pesquisas;
VII. Apreciar e aprovar as diretrizes do Fundo Municipal de Políticas Culturais de
Ilhabela – FUMPCI - no âmbito de suas relativas esferas de competência;
VIII. Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de
Políticas Culturais de Ilhabela - FUMPCI;
IX. Acompanhar o cumprimento das diretrizes e instrumentos de financiamento da
cultura; Acompanhar o cumprimento das diretrizes de outros instrumentos de
financiamento da cultura, bem como sugerir modificações caso constatada sua
inoperância;
X. Propor instrumentos para estimular a democratização e a descentralização das
atividades de produção e difusão artístico-culturais no Município, assegurando
a cidadania cultural através do direito de acesso aos bens culturais de produção
cultural e de preservação da memória histórica, social, política e artística;
XI. Participar da decisão sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de
Políticas Culturais de Ilhabela - FUMPCI.
Artigo 4º – Compete ao Presidente:
I. Convocar e presidir as reuniões do Conselho;
II. Sugerir a pauta das reuniões;
III. Decidir sobre questões de ordem relativas aos trabalhos desenvolvidos pelo
Conselho;
IV. Assinar e encaminhar as deliberações do Conselho;
V. Representar o Conselho sempre que se fizer necessário;
VI. Aprovar pedidos de vistas e diligências;
VII. Aprovar a solicitação de consultoria especializada, remunerada ou não, para
apreciação de projetos;
VIII. Aprovar pedido de prorrogação de prazo para conclusão de parecer;
IX. Assinar os Certificados de Enquadramento dos projetos aprovados;
X. Remeter, anualmente, ao Prefeito Municipal e imprensa local, o relatório de
atividades.
Artigo 5º – Compete ao Vice-Presidente:
I. Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
II. Assessorar o Presidente em todas as suas funções e atividades;
III. Assumir o mandato de Presidente, em caso de vacância, até o seu término.
Artigo 6º – Compete ao Secretário-Geral:
I. Secretariar as reuniões;
II. Receber, conferir, protocolar, cadastrar e encaminhar os projetos ao Presidente
para designação de relatores;
III. Convocar os membros do Conselho e das comissões por email constando a
pauta da reunião e material para ser analisado, se houver, com
antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data das reuniões tanto
ordinárias como extraordinárias e um lembrete por email na véspera. Em caso
de dar continuidade à pauta de reunião não finalizada, convocação com
antecedência de 02 (dois) dias úteis e um lembrete por email na véspera;
IV. Lavrar as atas das reuniões;
V. Organizar os serviços de protocolo, fichário, registro e arquivo do COMPCI;
VI. Encaminhar os pedidos de diligência aprovados pelo Presidente do COMPCI;
VII. Providenciar a emissão de toda a documentação necessária
ao encaminhamento das deliberações do COMPCI e encaminhar as publicações.
III – DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO
Artigo 7º – O Conselho funcionará junto à Secretaria Municipal de Cultura de Ilhabela,
que viabilizará os recursos necessários à realização de suas atividades.
IV – DAS REUNIÕES
Artigo 8º – O Conselho terá reuniões ordinárias, uma vez por mês, todas as segundas
quintas-feiras do mês, às 10:00, exceto no mês de janeiro, que deverão ser
comunicadas.
Parágrafo 1º – As reuniões terão início nos horários estabelecidos, caso haja quórum
mínimo de um terço do número total de conselheiros, arredondando-se a fração para
cima, 06 seis representantes, até 15 (quinze) minutos após, com uma duração
máxima de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogada, por decisão do plenário.
Parágrafo 2º – Esgotado o prazo do parágrafo anterior, sem que haja quórum, a ata
será lavrada e a reunião será encerrada.
Parágrafo 3º – Poderão ocorrer reuniões extraordinárias, sempre que solicitadas pelo
presidente, por deliberação do próprio Conselho ou por solicitação de pelo menos 03
(três) conselheiros. As reuniões extraordinárias serão sempre convocadas pelo
presidente, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis;
Artigo 9º – As reuniões do Conselho terão o seu roteiro fixado pelo Presidente, no qual
haverá necessariamente:
I. Abertura da sessão, leitura e aprovação da ata anterior a não ser se a leitura
seja dispensa pelos presentes. As atas serão enviadas por email, com prazo
para sugestões de alteração até a próxima reunião;
II. Leitura da pauta e das comunicações;
III. Discussão e deliberação das matérias constantes da pauta;
IV. Encerramento.
Parágrafo único – Encerrada a discussão, a matéria será submetida à votação.
Artigo 10º – As questões de ordem terão preferência sobre quaisquer outras.
Artigo 11º – Os pareceres e relatórios das comissões serão apreciados, discutidos e
votados em sessão plenária do COMPCI.
Artigo 12º – Caso o titular se abstenha de votar, o suplente não terá direito a voto.
Artigo 13º – A votação será feita pela manifestação dos presentes, devendo os
membros do Conselho responder sim, não ou abster-se, conforme sejam favoráveis ou
contrários à proposição.
Artigo 14º – Ao anunciar o resultado das votações, o Presidente do Conselho declarará
quantos votaram favoravelmente, contrariamente ou se abstiveram.
Artigo 15º – As decisões do Conselho, formalizadas em Ata poderão ser revistas
quando solicitadas por pelo menos um terço dos conselheiros titulares.
Artigo 16º – Os membros suplentes serão incentivados a participar das reuniões do
Conselho Municipal de Cultura, somente com direito a voz e não a voto, exceto nos
casos de substituição do titular.
V – DA FREQUÊNCIA
Artigo 17º – Ausências não justificadas dos conselheiros representantes de cada
segmento, por 02 (duas) sessões ordinárias consecutivas ou 04 (quatro) alternadas,
implicarão na perda do título de conselheiro, sendo solicitado ao segmento a indicação
de novos representantes.
VI – DAS DELIBERAÇÕES
Artigo 18º – As deliberações serão tomadas por maioria simples, dos titulares
presentes ou suplentes no caso de ausência.
Artigo 19º – Os assuntos de cada área apresentados para discussão e deliberação nas
reuniões serão aqueles apreciados nas comissões, além das questões de competência
específica do Conselho e os aprovados como pauta de reunião pelo próprio Conselho;
Parágrafo único – Para apreciação de projetos e processos poderá ser designado
relator.
Artigo 20º – Cada relator emitirá os pareceres dos projetos a ele submetidos no prazo
estabelecido;
Parágrafo 1º – Cada relator poderá solicitar ao Presidente a prorrogação do prazo de
que trata este artigo, por no máximo 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo 2º – A secretaria do COMPCI terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
encaminhar as diligências solicitadas, informando ao interessado o prazo estabelecido
para respondê-las.
Parágrafo 3º – No caso de deferimento de pedido de diligência requerida pelo relator,
fica interrompido o prazo estabelecido para emissão do parecer até a conclusão desta.
VII – DAS COMISSÕES
Artigo 21º – O Conselho poderá criar comissões, subcomissões e grupos de trabalho,
para tratar de assuntos de suas competências. Sua composição será estudada caso a
caso.
VIII – DA COMUNICAÇÃO DO CONSELHO
Artigo 22º – O Conselho criará o Blog e redes sociais na internet para a comunicação
oficial de suas deliberações.
Parágrafo único – Ao final de todas as reuniões serão definidos os conteúdos a serem
divulgados pelo COMPCI.
IX – DOS MANDATOS ´
Artigo 23º – Os mandatos dos membros do COMPCI serão bienais, podendo ser
reconduzidos apenas uma vez.
Artigo 24º – A renovação de mandatos no Conselho dar-se-á conforme eleição em
Assembleia Geral.
Parágrafo Único – Em caso de vacância, ou substituição antes de encerrado o período
de mandato, o substituto será indicado pelo segmento o qual representa e completará
o mandato do substituído. Destas decisões será informada a Secretaria Municipal de
Cultura.
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 25º – Os casos omissos serão resolvidos por deliberação do Conselho, aprovado
por maioria simples do total de membros do conselho. Artigo 26º – O presente Regimento Interno poderá ser revisto e modificado a qualquer tempo pelo Conselho, aprovado por maioria simples.
Artigo 27º – Aprovado em Reunião Plenária do Conselho Municipal de Políticas
Culturais de Ilhabela (COMPCI), este Regimento Interno entra em vigor nesta data e
será publicado na imprensa local e/ou no Jornal Oficial do Município
sábado, 27 de fevereiro de 2016
Conselho Municipal de Cultura 2016
Conheça o regimento interno do Conselho de Politicas Culturais de Ilhabela
Artigo 1º – O funcionamento do Conselho
Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela obedece ao seguinte Regimento
Interno, aprovado na Reunião Plenária do dia 26 de maio de 2011.
I – DA COMPOSIÇÃO
Artigo 2º – O Conselho será composto na
forma estabelecida pelo artigo terceiro da Lei nº 803 de 29 de abril de
2010, sendo seu presidente eleito por meio de voto nominal aberto. Terá
ainda um vice-presidente, que substituirá o presidente em seus
impedimentos, e um secretário-geral, eleitos por meio de voto nominal
aberto;
II – DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 3º – Compete ao Conselho Municipal
de Políticas Culturais de Ilhabela (Compci):
Atuar
na formulação de estratégias e no controle da execução das políticas culturais
e especialmente:
I.
elaborar e
aprovar seu regimento interno;
II.
Propor,
elaborar e realizar, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultural a
Conferência Municipal de Cultura (no mínimo a cada dois anos)
III.
propor
as diretrizes gerais do Plano Municipal de Cultura e do Sistema Municipal de
Cultura;
Elaborar
e acompanhar a execução do Plano Municipal de Cultura considerando as
diretrizes aprovadas na Conferência Municipal de Cultura e proposições dos
fóruns setoriais, submetendo-o à aprovação da Câmara Municipal e à homologação
do Prefeito.
IV. acompanhar a execução do Plano
Municipal de Cultura;
V. propor, acompanhar e fiscalizar a
política cultural, a partir de estudos e pesquisas;
VI. apreciar e aprovar as diretrizes do
Fundo Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela - FUMPCI; no âmbito de suas
relativas esferas de competência.
VII. acompanhar e fiscalizar a aplicação
dos recursos do Fundo Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela - FUMPCI;
VIII. acompanhar o cumprimento das
diretrizes e instrumentos de financiamento da cultura; Acompanhar o cumprimento
das diretrizes de outros instrumentos de financiamento da cultura, bem como sugerir
modificações caso constatada sua inoperância.
IX. propor instrumentos para estimular a
democratização e a descentralização das atividades de produção e difusão
artístico-culturais no Município, assegurando a cidadania cultural através do
direito de acesso aos bens culturais de produção cultural e de preservação da
memória histórica, social, política e artística;
X.
participar
da decisão sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Políticas
Culturais de Ilhabela - FUMPCI.
Artigo 4º – Compete ao Presidente:
I – convocar e presidir as reuniões
do Conselho;
II – sugerir a pauta das reuniões;
III – decidir sobre questões de ordem
relativas aos trabalhos desenvolvidos pelo Conselho;
IV – assinar e encaminhar as
deliberações do Conselho;
V – representar o Conselho sempre que
se fizer necessário;
VI – aprovar pedidos de vistas e
diligências;
VII – aprovar a solicitação de
consultoria especializada, remunerada ou não, para apreciação de projetos;
VIII – aprovar pedido de prorrogação
de prazo para conclusão de parecer;
IX – assinar os Certificados de
Enquadramento dos projetos aprovados;
X
– remeter, anualmente, ao Prefeito Municipal e imprensa local, o relatório
de atividades.
Artigo 5º – Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas
faltas e impedimentos;
II - assessorar o
Presidente em todas as suas funções e atividades;
III
- assumir o mandato de Presidente, em caso de vacância, até o seu término.
Artigo 6º – Compete ao Secretário-Geral:
I - secretariar as reuniões;
II - receber, conferir, protocolar,
cadastrar e encaminhar os projetos ao Presidente para designação de
relatores;
III - convocar os membros do Conselho
e das comissões, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data
das reuniões tanto ordinárias como extraordinárias;
IV - lavrar as atas das reuniões;
V - organizar os serviços de
protocolo, fichário, registro e arquivo do Compci;
VI - encaminhar os pedidos de
diligência aprovados pelo Presidente do Compci;
VII - providenciar a emissão de toda
a documentação necessária ao encaminhamento das deliberações do Compci e
encaminhar as publicações.
III – DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO
Artigo 7º – O Conselho funcionará junto à
Secretaria Municipal de Cultura de Ilhabela, que viabilizará os recursos
necessários à realização de suas atividades.
IV – DAS REUNIÕES
Artigo 8º – O Conselho terá reuniões
ordinárias, uma vez por mês, todas as últimas quintas-feiras do mês,
exceto no mês de dezembro, que deverão ser comunicadas de forma
inequívoca;
Parágrafo 1º – As reuniões terão
início nos horários estabelecidos, caso haja quórum mínimo de um terço do
número total de conselheiros - arredondando-se a fração para cima, seis
representantes -, ou 15 (quinze) minutos após, com uma duração máxima de
02 (duas) horas, podendo ser prorrogada, por decisão do plenário.
Parágrafo 2º – Esgotado o prazo do
parágrafo anterior, sem que haja quórum, a ata será lavrada, e a
reunião será encerrada;
Parágrafo
3º – Poderão ocorrer reuniões extraordinárias, sempre que solicitadas pelo
presidente, por deliberação do próprio Conselho ou por solicitação de pelo
menos 03 (três) conselheiros. As reuniões extraordinárias serão sempre
convocadas pelo presidente, com antecedência de 02 (dois) dias úteis;
Artigo 9º – As reuniões do Conselho terão
o seu roteiro fixado pelo Presidente, no qual haverá necessariamente:
a. abertura da sessão, leitura e
aprovação da ata anterior;
b. leitura da pauta e das
comunicações;
c. discussão e deliberação das
matérias constantes da pauta;
d.
encerramento.
Parágrafo
único – Encerrada a discussão, a matéria será submetida à votação.
Artigo 10º – As questões de ordem terão
preferência sobre quaisquer outras;
Artigo 11º – Os pareceres e relatórios das
comissões serão apreciados, discutidos e votados em sessão plenária do Compci;
Artigo 12º – Caso o titular se abstenha de
votar, o suplente não terá direito a voto;
Artigo 13º – A votação será feita pela
manifestação dos presentes, devendo os membros do Conselho responder sim, não
ou abster-se, conforme sejam favoráveis ou contrários à proposição;
Artigo 14º – Ao anunciar o resultado das
votações, o Presidente do Conselho declarará quantos votaram favoravelmente,
contrariamente ou se abstiveram;
Artigo 15º – As decisões do Conselho,
formalizadas através de resoluções, poderão ser revistas quando solicitadas por
pelo menos um terço dos conselheiros titulares;
Artigo 16º – Os membros suplentes serão
incentivados a participar das reuniões do Conselho Municipal de Cultura,
somente com direito a voz e não a voto, exceto nos casos de substituição do
titular.
V – DA FREQUÊNCIA
Artigo 17º – Ausências não justificadas
dos conselheiros representantes de cada segmento, por 02 (duas) sessões
ordinárias consecutivas ou 04 (quatro) alternadas, implicarão na perda do
título de conselheiro, sendo solicitado ao segmento a indicação de novos
representantes.
VI – DAS DELIBERAÇÕES
Artigo 18º – As deliberações serão tomadas
por maioria simples, dos titulares presentes ou suplentes no caso de ausência;
Artigo 19º – Os assuntos de cada área
apresentados para discussão e deliberação nas reuniões serão aqueles apreciados
nas comissões, além das questões de competência específica do Conselho e os
aprovados como pauta de reunião pelo próprio Conselho;
Parágrafo único – Para apreciação de
projetos e processos poderá ser designado relator.
Artigo 20º – Cada relator emitirá os
pareceres dos projetos a ele submetidos no prazo estabelecido;
Parágrafo 1º – Cada relator poderá
solicitar ao Presidente a prorrogação do prazo de que trata este artigo, por no
máximo 05 (cinco) dias úteis;
Parágrafo 2º – A secretaria do Compci
terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para encaminhar as diligências
solicitadas, informando ao interessado o prazo estabelecido para respondê-las;
Parágrafo
3º – No caso de deferimento de pedido de diligência requerida pelo relator,
fica interrompido o prazo estabelecido para emissão do parecer até a conclusão
desta;
VII – DAS COMISSÕES
Artigo 21º – O Conselho poderá criar
comissões, subcomissões e grupos de trabalho, para tratar de assuntos de suas
competências;
VIII – DA COMUNICAÇÃO DO CONSELHO
Artigo 22º – O Conselho criará o Blog na
internet para a comunicação oficial de suas deliberações.
Artigo 23º - Será criada uma Comissão do
Blog composta por 02 (dois) conselheiros da sociedade civil e dois (02)
conselheiros do poder público, com conhecimento de internet e comunicação.
Parágrafo
único – Toda postagem no Blog deverá ter o aval de pelo menos três integrantes
da Comissão do Blog.
IX – DOS MANDATOS
Artigo 25º – Os mandatos dos membros do Compci
serão bienais, podendo ser reconduzido apenas uma vez;
Artigo 26º – A renovação de mandatos no
Conselho dar-se-á conforme eleição em Assembléia Geral.
Parágrafo Único – Em caso de
vacância, ou substituição antes de encerrado o período de mandato, o substituto
será indicado pelo segmento o qual representa e completará o mandato do
substituído. Destas decisões será informada a Secretaria Municipal de Cultura;
X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 27º – Os casos omissos serão
resolvidos por deliberação do Conselho, aprovado por maioria simples do total
de membros do conselho;
Artigo 28º – O presente Regimento Interno
poderá ser revisto e modificado a qualquer tempo pelo Conselho, aprovado por
maioria simples;
Artigo 29º – Aprovado em Reunião Plenária
do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Ilhabela (Compci), este
Regimento Interno entra em vigor nesta data e será publicado na imprensa local
e/ou no Jornal Oficial do Município.
QUALQUER CIDADÃO PODE PARTICIPAR DAS REUNIÕES MENSAIS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICAS CULTURAIS. NÃO TERÁ PODER DE VOTO, MAS PODE PARTICIPAR ATIVAMENTE DE TODO PROCESSO DEMOCRATICO E ANTENAR-SE A TODO MOVIMENTO CULTURAL SOMANDO CONHECIMENTOS E OBSERVAÇÕES PERTINENTES A SUA DIRETORIA.
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